Toffoli revoga posse de Dr. Rubão em Itaguaí; prefeitura volta a Haroldinho
Toffoli revoga posse de Dr. Rubão em Itaguaí

Decisão do STF muda comando político em Itaguaí

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (27) a revogação da liminar que garantia a posse do prefeito de Itaguaí, Dr. Rubão, do Podemos. Com essa decisão, o chefe do executivo municipal será imediatamente afastado do cargo.

A prefeitura de Itaguaí voltará a ser comandada pelo presidente da Câmara Municipal, o vereador Haroldo de Jesus, mais conhecido como Haroldinho, do PDT. Ele permanecerá no cargo interinamente até que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decida definitivamente sobre a realização de novas eleições na cidade.

Histórico do caso e mandato-tampão

Dr. Rubão havia vencido as eleições municipais de 2024 com expressivos 39% dos votos, mas teve sua posse suspensa após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) entender que ele exerceria um terceiro mandato, situação proibida pela Constituição Federal.

O cerne da controvérsia está no mandato-tampão exercido por Rubão entre julho e dezembro de 2020. Na época, como presidente da Câmara Municipal de Itaguaí, ele assumiu temporariamente a prefeitura devido ao afastamento do titular. Posteriormente, foi eleito prefeito nas eleições de 2020 e disputou a reeleição no ano passado.

Haroldinho já havia ocupado interinamente a prefeitura entre janeiro e junho deste ano, durante o período de impugnação da candidatura de Rubão.

Fundamentação da decisão de Toffoli

Em sua decisão, o ministro Dias Toffoli destacou que o STF recentemente julgou um Tema de Repercussão Geral sobre casos em que o presidente da Câmara assume interinamente e depois concorre ao cargo de prefeito.

O Supremo havia estabelecido que não configura terceiro mandato quando o vereador assume a prefeitura de forma temporária por curto período. No entanto, Toffoli considerou que não era o caso de Dr. Rubão, que ocupou o executivo municipal nos últimos seis meses que antecederam as eleições de 2020.

O ministro determinou comunicação urgente ao TSE e à Câmara de Itaguaí para cumprimento imediato da decisão.

Reações e próximos passos

Em contato com a imprensa, o vereador Haroldo Rodrigues Jesus Neto (Haroldinho) informou que aguarda a notificação formal do STF para tomar posse interinamente.

Os advogados de defesa de Dr. Rubão comunicaram que vão analisar detalhadamente a decisão do ministro Dias Toffoli antes de se manifestarem oficialmente sobre o caso.

O g1 tentou contato com a Câmara Municipal de Itaguaí, mas não obteve retorno até o fechamento desta matéria.

O caso segue agora para decisão final do Tribunal Superior Eleitoral, que determinará se haverá novas eleições municipais em Itaguaí ou se mantém o resultado das urnas de 2024.