STF suspende voto aberto em eleição do Rio, mas mantém prazo de 24 horas para candidatos
STF suspende voto aberto em eleição do Rio, mantém prazo

Ministros do STF divergem sobre regras para eleição indireta no Rio de Janeiro

Os ministros André Mendonça, Nunes Marques e a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votaram nesta quinta-feira (26) para suspender a exigência de voto aberto nas eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro. No entanto, em uma decisão que gerou divergência, os três magistrados acompanharam parcialmente o relator, ministro Luiz Fux, mas optaram por manter o prazo de 24 horas para a desincompatibilização de candidatos.

Julgamento virtual analisa ação do PSD sobre lei estadual

O tribunal está analisando, no plenário virtual, uma ação proposta pelo PSD que questiona a validade de trechos da lei estadual fluminense. Os ministros avaliam a decisão individual do ministro Luiz Fux, relator do caso, que entende que o voto no pleito deve ser secreto e que o prazo de desincompatibilização deve ser de seis meses, muito superior ao estabelecido atualmente.

A ministra Cármen Lúcia foi a segunda a votar no caso, registrando a divergência parcial em voto publicado na página oficial do Supremo na internet. Em sua argumentação, a magistrada defendeu que o prazo de desincompatibilização previsto na norma do Rio não fere o equilíbrio da disputa eleitoral.

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“No caso agora analisado, não se comprova comprometimento do equilíbrio e da legitimidade da eleição em razão da previsão contida na norma estadual. Diferente do que se expõe, tem-se norma que busca a efetivação do princípio da igualdade entre os pretensos candidatos, com prazo célere para a desincompatibilização depois de verificado o fato gerador da dupla vacância dos cargos de governador e vice-governador”, declarou Cármen Lúcia.

Decisão deve ser concluída na próxima semana

Os ministros Mendonça e Nunes Marques acompanharam integralmente o voto da ministra, reforçando a posição de que o prazo de 24 horas é adequado e não prejudica a lisura do processo eleitoral. O julgamento, que está sendo realizado de forma virtual, deve terminar na próxima segunda-feira (30), quando outros seis ministros ainda deverão apresentar seus votos.

Este caso ganha relevância por tratar de uma eleição indireta em um estado de grande importância política e econômica como o Rio de Janeiro, colocando em debate princípios fundamentais do direito eleitoral e a autonomia dos estados na regulamentação de seus processos internos.

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