O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (18) a suspensão de trechos da lei que regulamenta a eleição indireta para governador do Rio de Janeiro. A decisão provisória barrou a previsão de voto aberto na escolha de um eventual substituto para o governador Cláudio Castro (PL) e derrubou a regra que permitia que candidatos deixassem cargos públicos apenas 24 horas antes da votação.
Decisão provisória altera cenário político
A medida, em caráter liminar, foi tomada após análise de uma ação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD). Fux entendeu que há indícios de inconstitucionalidade nos dois pontos centrais da lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). A decisão ainda será submetida ao plenário do STF para análise final, mas já impacta significativamente as regras para uma eventual eleição indireta no estado.
Voto aberto é considerado risco à liberdade
Um dos principais aspectos suspensos foi a previsão de votação "nominal, aberta". O ministro argumentou que, em situações específicas como a do Rio de Janeiro, marcada por violência política e atuação do crime organizado, o voto aberto pode comprometer a liberdade de escolha dos parlamentares. Em sua decisão, Fux afirmou que "não é possível conceber um cenário de plena liberdade de escolha [...] com escrutínio aberto", diante do risco de "retaliações violentas e toda a sorte de constrangimentos externos".
Com isso, ele determinou que deve prevalecer a garantia constitucional do voto secreto, assegurando maior proteção aos deputados estaduais contra pressões indevidas durante o processo eleitoral.
Prazo de 24 horas é considerado insuficiente
O ministro também suspendeu o dispositivo que fixava um prazo reduzido de desincompatibilização, permitindo que ocupantes de cargos públicos deixassem suas funções até 24 horas antes da eleição indireta. Para Fux, essa regra reduz indevidamente os prazos estabelecidos na legislação federal e pode comprometer a igualdade entre os candidatos.
Em sua fundamentação, ele destacou que o prazo de 24 horas é "manifestamente incapaz de preservar a igualdade de chances no certame eleitoral", exigindo um período mais amplo para garantir condições justas de disputa.
Impacto na eleição indireta
A decisão altera de forma substancial o cenário para uma eventual eleição indireta no Rio de Janeiro. Esse tipo de eleição só ocorre em caso de dupla vacância, situação que pode se concretizar se o governador Cláudio Castro renunciar ao cargo para disputar uma vaga no Senado Federal.
Com as mudanças determinadas pelo STF, a eleição indireta — caso seja realizada — passa a ter regras mais restritivas e menos previsíveis para os grupos políticos, reforçando a necessidade de transparência e equidade no processo. A medida busca assegurar que a escolha do eventual substituto ocorra em um ambiente de maior segurança jurídica e liberdade para os parlamentares envolvidos.



