STF derruba decisão de Mendonça e rejeita prorrogação da CPI Mista do INSS
STF rejeita prorrogação da CPI do INSS por 8 votos a 2

Supremo Tribunal Federal rejeita prorrogação da CPI Mista do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (26) para derrubar a decisão individual do ministro André Mendonça que ordenava a prorrogação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Mista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por 8 votos a 2, os ministros da Corte rejeitaram a extensão do prazo da comissão, consolidando a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino.

Votação e argumentos centrais

Seguiram a linha contrária à prorrogação os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente Edson Fachin. O relator da ação, ministro André Mendonça, votou para manter sua decisão individual, sendo acompanhado apenas pelo ministro Luiz Fux.

Entre os principais argumentos da maioria, destacou-se o entendimento de que o tema constitui uma questão interna do Congresso Nacional, não cabendo intervenção do Poder Judiciário. Os ministros consideraram que não existe direito à prorrogação automática de prazos e que o mandado de segurança apresentado pelos parlamentares não preencheu os requisitos necessários, especialmente a configuração de violação a um direito líquido e certo.

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Para os ministros que votaram pela manutenção da proposta de prorrogação, o entendimento central foi no sentido de que a extensão do prazo representa um direito das minorias parlamentares. O ministro André Mendonça argumentou que, quando a comissão cumpre os requisitos estabelecidos, o procedimento possui "caráter mandatório", não cabendo avaliação discricionária do presidente do Congresso sobre conveniência e oportunidade.

Contexto do julgamento

Os ministros analisaram decisão do ministro André Mendonça que concedeu prazo de 48 horas para que o Congresso Nacional realizasse a leitura do requerimento de prorrogação da comissão, procedimento essencial para viabilizar a extensão do prazo. Caso não fosse cumprida a determinação, a comissão poderia continuar seus trabalhos normalmente.

Mendonça atendeu a pedido de parlamentares integrantes da CPI Mista do INSS, que apresentaram ação ao STF alegando omissão da Mesa Diretora do Congresso e de seu presidente, Davi Alcolumbre (União-AP). Segundo os parlamentares, a cúpula do Legislativo não teria processado adequadamente a tramitação do requerimento de prorrogação, deixando de realizar a leitura do pedido – exigência necessária para a extensão do prazo.

Os parlamentares argumentaram ainda que o pedido de prorrogação atendia aos requisitos constitucionais e regimentais, constituindo ato vinculado que não dependeria de avaliação discricionária da liderança da Casa. Alegaram também que a conduta do presidente do Congresso inviabilizava, de forma indireta, a continuidade das investigações sobre fraudes praticadas por aposentados e pensionistas do INSS.

Detalhes dos votos dos ministros

André Mendonça: Defendeu a manutenção de sua decisão, argumentando que a criação e prorrogação de CPIs constituem prerrogativa das minorias parlamentares, direito fundamental assegurado à oposição. "Não basta que se garanta direito de oposição, é imperioso garantir seu efetivo exercício", afirmou.

Flávio Dino: Abriu divergência ao afirmar que não existe "suposto direito à prorrogação automática" de comissões parlamentares de inquérito, ponderando que o tema é de competência exclusiva do Poder Legislativo.

Alexandre de Moraes: Alegou que a Constituição prevê prazo certo para essas comissões e que prorrogação automática desrespeitaria esse requisito, configurando "desvio de finalidade". Ressaltou que não cabe ao STF interpretar normas regimentais do Legislativo.

Cristiano Zanin: Argumentou que não estavam presentes os requisitos necessários para concessão do pedido dos parlamentares, destacando que criação e prorrogação de CPIs são situações juridicamente distintas.

Nunes Marques: Explicou que o texto constitucional limita-se a tratar das regras de criação das comissões, sendo a questão da prorrogação matéria de decisão interna do Congresso Nacional.

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Luiz Fux: Acompanhou o relator, argumentando que o funcionamento do Parlamento não pode impedir manifestações da minoria, que possui na CPI instrumento básico de atuação.

Dias Toffoli: Votou com a divergência, pontuando seu "apreço" pelo Congresso Nacional e defendendo autocontenção do Judiciário em questões políticas internas do Legislativo.

Cármen Lúcia: Consolidou a maioria contrária à prorrogação, ressaltando que "a comissão é prorrogável, mas não prorrogada automaticamente", defendendo respeito integral à legislação.

Gilmar Mendes: Reconheceu a ocorrência de "fatos ignóbeis" no INSS, mas defendeu que o tema da prorrogação deve ser debatido internamente pelo Parlamento.

Edson Fachin: Entendeu que não cabe discussão sobre prorrogação no âmbito do mandado de segurança apresentado, embora tenha reconhecido que o STF poderia analisar o tema caso houvesse ofensa a direitos constitucionais.

Críticas a vazamentos de informações

Durante a sessão, vários ministros manifestaram preocupação com vazamentos de informações sigilosas relacionados às investigações da comissão, especialmente envolvendo o Banco Master. Foram citadas divulgações de detalhes de conversas íntimas do celular do banqueiro Daniel Vorcaro.

Os ministros criticaram procedimentos da comissão, como a quebra de sigilos "em globo" – sem análise individualizada caso a caso. O ministro Gilmar Mendes classificou essas práticas como "deploráveis" e "criminosas", sendo apoiado pelo ministro Alexandre de Moraes, que também qualificou os vazamentos como atos criminosos.