O Supremo Tribunal Federal (STF) deu um passo decisivo nesta segunda-feira, 17 de novembro de 2025, que pode levar à prisão imediata do ex-presidente Jair Bolsonaro. A Corte publicou oficialmente a ata do julgamento que condenou Bolsonaro e outros envolvidos na chamada trama golpista.
Formalização da condenação
Com a publicação do documento, o resultado do julgamento realizado pela Primeira Turma do STF foi formalizado. A ata revela que a Turma rejeitou por unanimidade os embargos de declaração apresentados pela defesa de Jair Messias Bolsonaro.
O ministro relator do caso, Alexandre de Moraes, foi mencionado explicitamente no documento como o responsável pelo voto que embasou a decisão unânime dos demais ministros. A formalização ocorreu exatamente nos termos do voto do magistrado.
Caminho aberto para prisão imediata
A partir deste momento, o ministro Alexandre de Moraes tem autoridade legal para decretar a prisão de Bolsonaro e dos outros réus condenados no mesmo processo. A decisão pode ser tomada a qualquer momento se o ministro entender que o último recurso ainda disponível aos condenados possui caráter meramente protelatório.
O STF estabelece que, uma vez esgotados os recursos ordinários, a execução da pena pode ser determinada mesmo que ainda existam possibilidades de recurso, caso estas sejam consideradas dilatórias.
Precedente recente
O ministro Alexandre de Moraes já adotou postura semelhante em caso recente envolvendo outra figura política de destaque. Em abril de 2025, Moraes decretou a prisão do ex-presidente Fernando Collor seguindo o mesmo entendimento jurídico.
Na ocasião, o ministro não apenas ordenou a prisão como também convocou uma sessão especial para referendar sua decisão perante os demais membros do Tribunal.
Situação processual atual
Embora os condenados ainda mantenham o direito de recorrer ao Supremo Tribunal Federal, a publicação da ata representa o ponto de virada no processo. O cumprimento da pena pode ter início imediatamente se os ministros assim determinarem, independentemente da interposição de novos recursos.
Especialistas em direito constitucional apontam que a publicação da ata do julgamento é tradicionalmente o marco que precede ordens de prisão em casos de alta relevância política, especialmente quando há risco de procrastinação processual.
A expectativa agora se volta para as próximas movimentações do ministro Alexandre de Moraes, que detém a prerrogativa de decidir sobre o momento exato da decretação das prisões.