STF proíbe aposentadoria compulsória como punição a juízes após mudança constitucional
STF proíbe aposentadoria compulsória como punição a juízes

Supremo Tribunal Federal redefine penalidades para magistrados após alteração constitucional

Uma significativa transformação no sistema disciplinar do Poder Judiciário brasileiro foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. A decisão proíbe a aplicação da aposentadoria compulsória como forma de punição a juízes por violações disciplinares, estabelecendo que a perda definitiva do cargo deve ser decidida judicialmente pelo próprio STF.

Mudança constitucional de 2019 remove base legal

A alteração encontra fundamento na reforma da Previdência realizada em 2019, que suprimiu da Constituição Federal os trechos que faziam referência à aposentadoria compulsória como instrumento disciplinar. Antes dessa modificação, a Carta Magna previa a aposentadoria do magistrado por "interesse público", aplicável por decisão da maioria absoluta de um tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após processo disciplinar.

O mecanismo permitia o afastamento do juiz de suas funções, mantendo porém os ganhos proporcionais ao tempo de serviço. Com a retirada do dispositivo constitucional, a aposentadoria compulsória perdeu seu fundamento de validade, conforme destacou o ministro Dino em sua decisão.

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Conflito entre legislações

Apesar da alteração constitucional, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), norma que regulamenta a carreira dos magistrados editada antes da Constituição, continuava prevendo a aposentadoria compulsória como uma das mais graves penas disciplinares aplicáveis aos juízes. A Loman estabelecia sua aplicação em situações como:

  • Manifesta negligência no cumprimento dos deveres
  • Atuação incompatível com a dignidade, honra e decoro das funções
  • Demonstração de "escassa e insuficiente capacidade de trabalho"
  • Comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça informou que, em processos disciplinares onde era determinada a aposentadoria compulsória, a corregedoria do órgão acionava a Advocacia-Geral da União (para magistrados federais) ou as procuradorias-gerais dos estados (para magistrados estaduais) para promover ações judiciais visando a perda dos cargos.

Nova diretriz do STF

Em sua decisão, o ministro Flávio Dino apontou que a Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover significativas modificações no sistema previdenciário brasileiro, "também alcançou o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de 'aposentadoria compulsória', ao eliminar o seu fundamento constitucional".

Dino destacou ainda que houve "vontade legislativa" no sentido de retirar do ordenamento jurídico o fundamento de validade da aposentadoria compulsória como sanção administrativa. O magistrado fixou que casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que depende de decisão judicial definitiva.

Processo para perda do cargo

Devido à vitaliciedade - garantia conferida à magistratura - a única via para que um juiz deixe definitivamente o cargo é a judicial. Dino estabeleceu que o processo para a perda do cargo deve iniciar com ação apresentada diretamente ao STF por dois caminhos distintos:

  1. Com pedido da Advocacia-Geral da União, quando a iniciativa partir do Conselho Nacional de Justiça
  2. Se a conclusão pela perda do cargo vier de um tribunal, o processo segue primeiro ao CNJ e, posteriormente, ao STF

Proposta em tramitação no Congresso

Interessantemente, quando ainda atuava como senador em 2024, o hoje ministro Flávio Dino chegou a propor mudança na Constituição para proibir expressamente o uso da aposentadoria compulsória como sanção por infrações disciplinares. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) prevê que a vedação fique explícita no texto constitucional.

A PEC estabelece que "é vedada a concessão de aposentadoria compulsória aos magistrados como sanção pelo cometimento de infração disciplinar, devendo ser aplicada, em face de faltas graves, a penalidade de perda do cargo ou demissão, ou equivalente, conforme lei disciplinadora da carreira".

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O projeto está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e, se aprovado, ainda precisará passar pelo plenário da Casa antes de seguir para análise da Câmara dos Deputados. A decisão do ministro Dino antecipa, na prática, o que a proposta legislativa busca consolidar formalmente no ordenamento jurídico brasileiro.