STF conclui votação e declara inconstitucional lei de SC que proibia cotas raciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta sexta-feira (17) a votação que formou maioria para declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proibia o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas no ensino superior em instituições que recebem verbas estaduais. O placar final foi de 7 votos a favor da inconstitucionalidade e 0 contra, com três ministros ainda pendentes de manifestação até as 23h59.
Reação do governador Jorginho Mello
O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello (PL), se manifestou nas redes sociais após a formação da maioria no STF. "Quem perdeu não foi o governo ou o governador", publicou. Na postagem, Mello defendeu que a lei "não extinguia cotas, melhorava: focava nos mais pobres" e lamentou que "Infelizmente o nosso país não aceita sequer discutir o tema".
Como foi a votação no plenário virtual
A maioria pela inconstitucionalidade foi formada na tarde de quinta-feira (16) após o voto do ministro Edson Fachin, que seguiu o relator Gilmar Mendes. Os outros ministros que já votaram são:
- Flávio Dino
- Alexandre de Moraes
- Dias Toffoli
- Cristiano Zanin
- Cármen Lúcia
O julgamento começou em 10 de abril e ainda faltam as manifestações dos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. Os magistrados também vão decidir se a decisão sobre a lei catarinense deve ser aplicada a outras legislações estaduais semelhantes.
O que estabelecia a lei de Santa Catarina
A norma catarinense, aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro pelo governador, estabelecia a proibição da política de reserva de vagas para estudantes, professores e técnicos através de cotas raciais ou outras ações afirmativas, incluindo indígenas e pessoas trans. As únicas exceções permitidas eram:
- Pessoas com deficiência (PCDs)
- Estudantes oriundos de escolas públicas
- Ingresso por critérios de renda
Lei estava suspensa desde janeiro
A lei foi sancionada em 22 de janeiro e suspensa apenas cinco dias depois pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Na decisão, a magistrada argumentou que a norma poderia produzir efeitos antes do julgamento definitivo, especialmente no contexto do início do ano acadêmico.
Ação Direta de Inconstitucionalidade
A discussão no STF ocorre através de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). O ministro Gilmar Mendes já havia solicitado explicações ao governo de Santa Catarina, à Assembleia Legislativa e à Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).
Argumentos dos ministros no julgamento
Gilmar Mendes, relator da ação, sustentou que a Lei Estadual 19.722/2026 desconsiderou que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF. O ministro destacou que a combinação de exceções na lei revelava o objetivo prático de impedir apenas as políticas baseadas em critérios raciais.
Flávio Dino argumentou que a lei foi aprovada em "tramitação célere, sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir". Ele também lembrou que o Brasil assumiu compromissos internacionais para promover igualdade de oportunidades.
Edson Fachin declarou que a inconstitucionalidade da lei reafirma o compromisso do STF com a Constituição e com os objetivos fundamentais da República. "A neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional, mas forma de omissão inconstitucional", escreveu o ministro, defendendo as cotas como mecanismo necessário de combate ao racismo estrutural.
A decisão do Supremo representa um marco importante na defesa das políticas de ações afirmativas no Brasil, reafirmando o entendimento consolidado da Corte sobre a constitucionalidade das cotas raciais como instrumento de promoção da igualdade material.



