Supremo Tribunal Federal forma maioria contra lei que proíbe cotas raciais em Santa Catarina
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, até esta quinta-feira (16), cinco votos pela inconstitucionalidade da Lei Estadual 19.722/2026 de Santa Catarina, que proíbe o ingresso via cotas raciais ou outras ações afirmativas em instituições de ensino superior que recebem verbas públicas do estado. A maioria necessária para derrubar a norma já foi alcançada, com os votos dos ministros Gilmar Mendes (relator), Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Julgamento virtual e fundamentos dos votos
O julgamento começou na sexta-feira (10) no plenário virtual. No seu voto, o ministro Gilmar Mendes sustentou que a lei catarinense desconsidera que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais já foram reconhecidas como constitucionais pelo STF. Ele destacou que as políticas de cotas têm respaldo na jurisprudência da Corte e em normas internacionais com status equivalente ao de emenda constitucional.
"É possível concluir que a aprovação e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional", narrou Mendes.
O ministro apontou que a lei, ao proibir reservas de vagas mas prever exceções para pessoas com deficiência, critérios econômicos e estudantes de escolas públicas, revela o objetivo prático de impedir apenas políticas baseadas em critérios étnico-raciais.
Posicionamento dos demais ministros
O ministro Cristiano Zanin acompanhou o voto do relator. Flávio Dino também considerou a norma inconstitucional, argumentando que "a lei foi aprovada em tramitação célere, sem audiências públicas, sem oitiva das universidades afetadas e sem qualquer análise concreta dos resultados da política pública que se pretendia extinguir".
Dino acrescentou que o argumento de que cotas raciais violariam a isonomia contraria o entendimento consolidado do STF e que o Brasil assumiu compromissos internacionais para promover igualdade de oportunidades contra o racismo.
Os votos de Alexandre de Moraes e Dias Toffoli também foram pela inconstitucionalidade, embora suas justificativas por escrito não estivessem disponíveis no processo até a última atualização. Ainda aguardam votar os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça, Cármen Lúcia e Edson Fachin, com prazo até 17 de abril.
Conteúdo da lei catarinense e suas implicações
A Lei 19.722/2026, aprovada em dezembro pela Assembleia Legislativa e sancionada em janeiro pelo governador Jorginho Mello (PL), proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas no ingresso e contratação em:
- Universidades públicas estaduais
- Entidades de ensino superior comunitárias e privadas que recebam verbas públicas
A norma estabelece exceções apenas para:
- Pessoas com Deficiência (PCD)
- Estudantes oriundos de escolas públicas estaduais de ensino médio
- Critérios exclusivamente econômicos
Em caso de descumprimento, prevê penalidades como:
- Anulação do edital
- Multa de R$ 100 mil por edital irregular
- Corte de repasses de verbas públicas
- Procedimento Administrativo Disciplinar para agentes públicos responsáveis
Contexto processual e suspensão da norma
A lei está sendo questionada através de Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em parceria com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educação e Cidadania de Afrodescendentes e Carentes (Educafro). Na prática, a norma já estava suspensa desde fevereiro, quando o ministro Gilmar Mendes concedeu medida cautelar a pedido dos autores da ação.
A decisão do STF afeta diretamente instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), o sistema da Associação Catarinense das Fundações Educacionais (Acafe) e faculdades privadas que recebem bolsas do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).



