A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou, nesta quinta-feira (4), a maioria de votos necessária para condenar cinco dos sete integrantes da antiga cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal. Eles são acusados de omissão durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, quando sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília.
Votação e penas propostas
O voto que prevaleceu foi o do ministro relator, Alexandre de Moraes. Ele defendeu a condenação e a aplicação de penas de 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, além da perda dos cargos públicos, para os seguintes ex-comandantes:
- Fábio Augusto Vieira (ex-comandante-geral da PMDF);
- Klepter Rosa Gonçalves (ex-subcomandante-geral);
- Jorge Eduardo Barreto Naime (coronel da PMDF);
- Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra (coronel da PMDF);
- Marcelo Casimiro Vasconcelos (coronel da PMDF).
Moraes, no entanto, votou pela absolvição de outros dois militares: o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins. O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin. Até o final da tarde de quinta-feira, faltava apenas o voto da ministra Cármen Lúcia para concluir a formação da Turma, que atualmente opera com quatro membros devido a uma vaga.
Próximos passos do julgamento
Apesar de já existir um consenso pela condenação, o julgamento virtual ainda não foi oficialmente encerrado. A deliberação segue aberta até o dia 5 de dezembro, e os ministros podem alterar seus votos até lá. O processo também pode ser interrompido por pedido de vista ou de destaque para o plenário físico.
Após a conclusão da fase de votação, o STF elaborará o acórdão, o documento formal que consolida a decisão conjunta. Somente após a publicação desse documento é que se inicia o prazo para apresentação de recursos pela defesa dos condenados e pela Procuradoria-Geral da República.
Recursos possíveis no Supremo
Os defensores poderão apresentar dois tipos principais de recurso. Os embargos de declaração servem para pedir esclarecimentos sobre pontos da condenação. Em regra, não mudam o resultado, mas, dependendo dos argumentos aceitos, podem levar a reduções de pena ou até à absolvição.
Já os embargos infringentes são recursos que buscam reverter uma decisão não unânime. Para serem admitidos, é necessário que haja pelo menos dois votos pela absolvição na Primeira Turma. No entanto, o ministro relator, Alexandre de Moraes, pode analisar a admissibilidade individualmente e, se entender que o recurso visa procrastinar o processo, pode determinar o trânsito em julgado, encerrando definitivamente a ação.
O caso marca mais um capítulo na responsabilização de autoridades acusadas de falhar na proteção das instituições democráticas durante os graves episódios de violência política ocorridos no ano passado.