STF reconhece imunidade tributária da Emater-MG em sessão histórica
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em sessão plenária realizada na terça-feira, 25 de novembro de 2025, a liminar que reconheceu a imunidade da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural de Minas Gerais (Emater-MG) em relação aos tributos federais.
Por maioria de votos, os ministros aplicaram a imunidade tributária recíproca prevista na Constituição Federal, afastando definitivamente a cobrança de impostos sobre renda, patrimônio e serviços da entidade.
Divergência entre ministros sobre competência do STF
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, votou pela procedência parcial da ação, entendendo que o Supremo não teria competência para julgar o pedido de repetição de indébito. Esta posição foi acompanhada pelos ministros Luís Roberto Barroso (aposentado), Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Flavio Dino, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
Em divergência parcial, o ministro André Mendonça defendeu que, ao reconhecer a competência para analisar a imunidade tributária, o STF também deveria julgar o pedido de restituição dos valores pagos indevidamente. Seu entendimento foi seguido pelos ministros Nunes Marques e Luiz Fux.
Impacto da decisão e insegurança jurídica
A decisão do STF reacendeu importantes debates sobre a competência da Corte em casos semelhantes. Para Cristiane Tamy Herrera, sócia da Sanmahe Advogados, existem precedentes que reconhecem a imunidade tributária de empresas públicas e sociedades de economia mista que prestam serviços essenciais sem finalidade lucrativa, mesmo quando eventualmente geram receita privada.
A especialista ressalta, no entanto, que ao não admitir a competência para decidir sobre a repetição de indébito, o STF obriga a parte a ajuizar nova ação na Justiça Federal de primeira instância.
Segundo a advogada, a oscilação da Corte em reconhecer ou não essa competência em diferentes processos gera insegurança jurídica e cria situações desiguais entre casos semelhantes, um problema que precisa ser enfrentado pelo sistema judiciário brasileiro.
Esta decisão representa mais um capítulo na discussão sobre o alcance da imunidade tributária recíproca e a competência do STF para julgar questões relacionadas à restituição de valores pagos indevidamente, tema que continuará gerando debates no meio jurídico e político.