Supremo Tribunal Federal anula eleição antecipada da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão unânime e histórica ao anular os efeitos da eleição da mesa diretora da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), realizada de forma antecipada no dia 6 de junho de 2023. A votação, que ocorreu em sessão virtual na última segunda-feira, teve suas informações divulgadas oficialmente nesta quinta-feira, 16 de maio, e representa um marco na interpretação constitucional sobre os processos eleitorais legislativos.
Fundamentação constitucional da decisão do STF
Segundo o entendimento consolidado pelo STF, a eleição referente ao segundo biênio de cada legislatura só pode ser realizada a partir do mês de outubro imediatamente anterior ao início do exercício do mandato. Essa periodicidade é crucial, pois permite uma avaliação adequada do desempenho dos atuais ocupantes dos cargos antes da realização de um novo pleito, garantindo transparência e responsabilidade.
A eleição em questão havia reeleito a chapa composta pelos deputados: Jeferson Andrade (PSD) como presidente, Garibalde Mendonça (PDT) como vice-presidente, Luciano Bispo (PSD) como 1º secretário, Marcelo Sobral (União Brasil) como 2º secretário, a deputada Carminha Paiva (Republicanos) como 3ª secretária e Georgeo Passos (Cidadania), que assumiu a 4ª secretaria no lugar do deputado Paulo Júnior (PV).
Precedentes e princípios defendidos pelo ministro relator
O STF afirmou ainda que esse precedente tem sido aplicado consistentemente para declarar a inconstitucionalidade de eleições antecipadas ou simultâneas para o comando das assembleias legislativas, no âmbito de uma mesma legislatura. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, destacou a necessidade imperiosa de observar os princípios da representatividade, do pluralismo e da paridade de forças entre os grupos políticos.
Esses princípios são fundamentais para evitar a perpetuação de um mesmo grupo no poder, assegurando que a dinâmica democrática seja respeitada. Segundo o colegiado, a escolha dos dirigentes deve ser realizada próxima ao início do mandato subsequente, em estrito respeito aos princípios republicano e democrático, que são pilares da nossa Constituição Federal.
Repercussões e silêncio da Assembleia Legislativa de Sergipe
A Alese ainda não se manifestou publicamente sobre a decisão do STF, deixando em aberto como será conduzido o processo de reorganização da mesa diretora. A anulação da eleição antecipada reforça a jurisprudência do Supremo em defender a regularidade dos processos eleitorais e a alternância de poder, elementos essenciais para a saúde da democracia brasileira.
Esta decisão serve como um alerta para outras assembleias legislativas estaduais, destacando a importância de cumprir os prazos constitucionais e os princípios democráticos em todas as eleições internas. O caso de Sergipe pode influenciar futuras disputas e interpretações jurídicas em todo o país.



