PGR recorre contra fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados
PGR recorre contra fim de aposentadoria compulsória para juízes

PGR recorre contra decisão que extinguiu aposentadoria compulsória para juízes condenados

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou, nesta segunda-feira (30 de março de 2026), um recurso contra a decisão do ministro Flávio Dino que acabou com a aposentadoria compulsória como pena máxima aplicada a magistrados condenados por faltas disciplinares graves. Essas infrações incluem crimes como venda de sentenças, assédio sexual e moral, entre outras condutas consideradas severas.

Processo segue para o Supremo após manifestações das partes

Após receber o recurso, que está sob segredo de Justiça, o gabinete do ministro Dino determinou a intimação de todas as partes envolvidas no processo. Elas terão um prazo de 15 dias para se manifestarem sobre o caso. Concluída essa etapa, o recurso será encaminhado para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), onde a questão será debatida em plenário.

Decisão de Dino baseada na reforma da previdência

No dia 16 de março, o ministro Flávio Dino determinou o fim da aposentadoria compulsória, argumentando que a reforma da previdência de 2019 deixou de prever esse benefício previdenciário. Em seu lugar, a legislação estabelece a perda do cargo como a punição mais grave para magistrados. Dino destacou ainda que a pena de aposentadoria compulsória, na prática, beneficia os juízes condenados, pois permite que continuem recebendo vencimentos.

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Histórico de punições aplicadas pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado em 2005, é o órgão responsável pelo julgamento de faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores. Ao longo de seus 20 anos de atuação, o conselho já condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, uma punição que, conforme a lei, permite ao condenado receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.

O CNJ tem aplicado a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que define as seguintes penas disciplinares, em ordem crescente de gravidade:

  • Advertência
  • Censura
  • Remoção compulsória
  • Disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço
  • Aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço

Esta última era considerada a punição máxima até a decisão recente do ministro Flávio Dino, que agora é contestada pela PGR. O desfecho desse embate jurídico poderá redefinir as sanções aplicáveis aos membros do Judiciário brasileiro.

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