Comissão do Senado debate proposta que extingue aposentadoria compulsória como sanção
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal poderá votar nesta quarta-feira (8) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reforça a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e acaba definitivamente com a possibilidade de aposentadoria para servidores públicos que cometerem infrações disciplinares graves. O texto original foi apresentado pelo então senador Flávio Dino, que atualmente exerce o cargo de ministro do STF, e tramita no Congresso Nacional desde o ano de 2024.
Relatoria e tramitação da proposta no Senado
A PEC é relatada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), que já apresentou parecer favorável à matéria. Para ser aprovada na CCJ, o texto precisa obter o apoio, em dois turnos distintos, de três quintos dos senadores titulares da comissão, o que corresponde a 27 parlamentares. Entretanto, a votação não deve ser concluída nesta quarta-feira, pois o regimento interno do Senado exige um prazo de espera de cinco dias úteis para a deliberação do segundo turno.
Caso seja aprovada em segundo turno, a proposta seguirá para o plenário da Casa e, posteriormente, para análise da Câmara dos Deputados. Durante a sessão, parlamentares apresentaram um pedido de vista, solicitando mais prazo para análise detalhada do texto, o que adia temporariamente a votação final.
Alcance da proposta e justificativas
A proposta prevê o fim da possibilidade de aposentadoria compulsória como forma de sanção por violações disciplinares para três categorias específicas:
- Militares
- Magistrados
- Membros do Ministério Público
O texto não faz referência aos demais servidores públicos dos poderes Legislativo ou Executivo porque atualmente eles já não possuem essa prerrogativa em seus regimes disciplinares. Em sua justificativa, o ministro Flávio Dino classificou o dispositivo técnico como "inadequado" e afirmou que ele fere a "moralidade administrativa" e os direitos dos demais trabalhadores que contribuem regularmente com a previdência social.
"É preciso reiterar, portanto, que aposentadoria se destina a assegurar dignidade ao trabalhador que, após regular cumprimento de suas obrigações laborais, deve ser transferido para a inatividade. [...] Não há vitaliciedade que se sobreponha à moralidade administrativa", declarou o ministro em documentos que fundamentam a proposta.
Contexto histórico e decisão recente do STF
No mês passado, o ministro Flávio Dino determinou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo de magistrado, com consequente perda de salário, como a maior punição por violações disciplinares graves. Essa decisão baseia-se em emenda constitucional aprovada em 2019 que já havia extinguido a aposentadoria compulsória punitiva na Constituição Federal.
Antes de 2019, a Constituição previa a aposentadoria do magistrado por "interesse público", aplicável por decisão da maioria absoluta de um tribunal ou do CNJ após processo disciplinar. Era uma forma de punição por irregularidades onde o juiz era afastado das funções, mas mantinha ganhos proporcionais ao tempo de serviço.
Embora a reforma previdenciária de 2019 tenha suprimido os trechos constitucionais sobre aposentadoria compulsória, o tema permanece na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que regulamenta a carreira dos magistrados. A Loman, editada antes da Constituição vigente, ainda prevê a aposentadoria compulsória como uma das penas disciplinares mais graves aplicáveis aos juízes.
Impactos e números relevantes
De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça, nos últimos 20 anos, 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória por infrações disciplinares. Durante entrevista à GloboNews na terça-feira (7), a relatora Eliziane Gama comparou a PEC a uma "vacina" contra a demora para afastar um magistrado do cargo.
"É exatamente essa vacina que colocamos no relatório. Tiramos o elemento do transitado em julgado. Não podemos esperar 10 anos para punir um magistrado. A ação será mais rápida se o nosso relatório for aprovado como protocolamos", afirmou a senadora.
O Exército Brasileiro, que não possui instituto da aposentadoria compulsória em seu regime disciplinar, prevê outro tipo de artifício conhecido como "morte ficta ou presumida". Esse mecanismo considera a expulsão de um militar como se fosse seu falecimento, garantindo assim pensão a seus dependentes legais.
Até a decisão recente do ministro Flávio Dino, o CNJ não havia sido instado a alterar seus procedimentos disciplinares, que seguem o que está previsto tanto na Loman quanto em resoluções próprias do conselho. Quando casos envolvem magistrados federais, a Advocacia-Geral da União é acionada, enquanto procuradorias estaduais atuam em casos de magistrados da Justiça estadual.



