Moraes concede liminar para excluir receitas próprias do MPU do teto de gastos do arcabouço fiscal
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e concedeu uma liminar para excluir do limite de despesas da União, previsto no arcabouço fiscal, as verbas obtidas pelo Ministério Público da União (MPU) para custeio próprio. A decisão urgente e individual foi tomada após solicitação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que argumentou pela necessidade de isonomia com o Poder Judiciário.
Precedente do Judiciário e fundamentação da decisão
A iniciativa de Gonet seguiu a permissão que o Supremo concedeu ao Poder Judiciário em julgamento concluído em abril do ano passado, sob relatoria do próprio Moraes. O ministro afirmou que as situações são análogas, pois o Ministério Público tem tratamento isonômico ao da Justiça. Em sua decisão, Moraes destacou que o novo regime do arcabouço fiscal buscou "afastar dinâmicas de relacionamento predatório entre os Poderes de Estado", com base em um compromisso fiscal que visa ao crescimento sustentável da dívida pública, sem comprometer a autonomia dos Poderes e de órgãos independentes.
O ministro ressaltou que a própria lei prevê exceções ao teto de gastos, especialmente quando há recursos provenientes de receitas próprias. O MPU conta com receitas de:
- Aluguéis e arrendamentos
- Juros e indenizações por danos causados ao patrimônio público
Além disso, Moraes também excluiu do teto os recursos oriundos de convênios ou contratos celebrados pelo Ministério Público destinados ao custeio de suas atividades.
Contexto do arcabouço fiscal e próximos passos
O arcabouço fiscal é o modelo definido pelo governo Lula (PT) para controlar as despesas da União e indicar maior responsabilidade fiscal, com o objetivo de eliminar déficits primários no médio prazo. A lei limita o crescimento das despesas dos três Poderes por uma fórmula que considera o crescimento das receitas da União somado à inflação do período.
A decisão de Moraes será submetida ao plenário do Supremo, atualmente composto por dez ministros. Uma vaga ainda não foi preenchida e aguarda votação do Senado sobre a indicação de Jorge Messias. No ano passado, de forma unânime, os ministros decidiram, a partir de um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que receitas recebidas pelos tribunais por contratos, convênios, custas processuais e emolumentos não estão sujeitas a essa restrição.
Argumentação da PGR e urgência na implementação
O pedido de Gonet foi distribuído a Moraes por conexão com a ação da AMB, e o procurador-geral solicitou que o ministro decidisse por meio de liminar antes de levar o caso ao plenário. Gonet afirmou que a decisão não poderia demorar para que "a exclusão do limite de gastos das despesas do Ministério Público da União custeadas com receitas próprias seja implementada já no início do atual exercício financeiro".
Em sua ação, o procurador-geral destacou: "A medida deve ser deferida para viabilizar o emprego dos valores relativos às receitas próprias do Ministério Público da União ainda não despendidas no custeio de suas despesas já no início do atual exercício financeiro, com abertura de créditos adicionais, sob o risco de que recursos orçamentários imprescindíveis ao adequado funcionamento do Parquet deixem de ser entregues".
O Ministério Público da União é composto por quatro ramos:
- Ministério Público Federal
- Ministério Público do Trabalho
- Ministério Público Militar
- Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios
Esta decisão reforça a autonomia financeira do MPU e segue o precedente estabelecido para o Judiciário, garantindo que recursos próprios não sejam limitados pelo arcabouço fiscal.