Justiça de Minas suspende processo contra vereador Lucas Ganem em Belo Horizonte
A Justiça de Minas Gerais determinou a suspensão do processo que investiga uma possível infração político-administrativa envolvendo o vereador Lucas Ganem, do Podemos, na Câmara Municipal de Belo Horizonte. A decisão, concedida em caráter liminar, impede temporariamente o avanço da apuração e a tomada de qualquer providência no âmbito do Legislativo municipal até que haja uma nova deliberação judicial.
Fundo do caso e decisão judicial
O entendimento do Judiciário mineiro é que a denúncia em análise trata de uma questão eleitoral, especificamente a suposta fraude na declaração de domicílio eleitoral, cuja apuração cabe exclusivamente à Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, a Câmara não pode julgar, de forma administrativa, fatos anteriores ao mandato e que ainda estão sendo analisados pelos órgãos competentes.
Mesmo com a liminar, estava prevista para esta segunda-feira, dia 2, a retomada dos trabalhos da Comissão Processante da Câmara, com a discussão de medidas para ouvir testemunhas e garantir apoio jurídico à investigação. No entanto, o Legislativo informou que até o momento não foi oficialmente notificado da decisão judicial e que a reunião está mantida.
Detalhes sobre as investigações
Lucas Ganem é alvo de um processo político-administrativo de cassação na Câmara Municipal e também de uma ação na Justiça Eleitoral, ambos relacionados à suspeita de fraude na declaração de domicílio eleitoral. Em 18 de dezembro de 2025, a Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou, em primeira instância, a cassação do mandato do vereador por irregularidades na transferência do título eleitoral para Belo Horizonte nas eleições municipais de 2024.
A sentença, assinada pelo juiz Marcos Antônio da Silva, da 29ª Zona Eleitoral, concluiu que Ganem declarou residência em um endereço onde nunca teria morado. A decisão acolheu pedido do Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do mandato, a anulação dos votos recebidos e a declaração de inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições de 2024.
Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso. Assim, a sentença não tem efeito imediato, e Lucas Ganem permanece com direito ao cargo até o esgotamento das possibilidades de contestação judicial. No entanto, ele mesmo pediu afastamento por 121 dias.
Caminhos distintos dos processos
A ação judicial tramita sob sigilo e foi proposta pelo ex-vereador Rubem Rodrigues de Oliveira Junior, conhecido como Rubão, que assumiu como primeiro suplente do Podemos após Ganem pedir uma licença de 121 dias. Segundo a sentença, diligências e dados de órgãos públicos indicaram que o endereço informado como domicílio eleitoral não correspondia à residência do parlamentar.
Paralelamente, a Câmara Municipal instaurou um processo político-administrativo para apurar o mesmo fato. Em 4 de dezembro, o plenário aprovou por unanimidade a abertura da investigação, com 39 votos favoráveis. A Comissão Processante é composta pelos vereadores Bruno Miranda, do PDT, Edmar Branco, do PCdoB, e Helton Junior, do PSD, e tem até 90 dias para conduzir os trabalhos.
Ao final, o relatório será submetido ao plenário, onde a eventual cassação do mandato depende do voto favorável de dois terços dos vereadores, o equivalente a 28 parlamentares. Até o momento, não há decisão judicial que determine o afastamento imediato de Lucas Ganem do cargo, e o pedido de licença partiu do próprio vereador.