Decisão judicial suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Campo Grande
A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028. O pleito, realizado em julho de 2025, foi considerado antecipado em mais de um ano em relação ao período considerado adequado pela legislação e jurisprudência.
Fundamentação da decisão judicial
A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no âmbito de uma ação popular proposta pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira. O magistrado entendeu que a antecipação da eleição viola princípios fundamentais da administração pública:
- Princípio da contemporaneidade do pleito
- Princípio da alternância de poder
- Princípio da moralidade administrativa
Em sua análise, o juiz destacou que "a ação popular é instrumento legítimo para contestar atos que afrontem a moralidade administrativa", acrescentando que "o móvel, pois, da ação popular não é apenas restabelecer a legalidade, mas também punir ou reprimir a imoralidade administrativa".
Risco de instabilidade política e jurídica
Trevisan fundamentou sua decisão na probabilidade de irregularidade e no risco de dano institucional. O magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual a eleição da Mesa Diretora deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
"A probabilidade do direito reside na violação direta ao princípio da contemporaneidade das eleições", escreveu o juiz em sua decisão. Ele argumentou ainda que manter os efeitos do pleito criaria "instabilidade política, insegurança jurídica e dano à moralidade".
O magistrado avaliou que a suspensão não causa prejuízo à Câmara Municipal, afirmando que "não há, portanto, risco de dano irreversível à Câmara Municipal pela simples suspensão de um pleito cuja execução só ocorreria em 2027".
Composição da Mesa Diretora eleita
A eleição suspensa havia reconduzido o presidente da Câmara, vereador Papy (PSDB), e promovido significativas mudanças na composição da Mesa Diretora:
- Dr. Lívio (União Brasil) assumiria a 1ª vice-presidência
- Ana Portela (PL) ficaria com a 2ª vice-presidência, substituindo André Salineiro (PL)
- Neto Santos permaneceria como 3º vice-presidente
- Carlão ocuparia o cargo de 1º secretário
- Luiza Ribeiro seria a 2ª secretária
- Ronilço Guerreiro atuaria como 3º secretário
Posicionamento da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Campo Grande foi intimada a apresentar defesa e informou, por meio de nota oficial, que ainda não havia sido notificada da decisão judicial. "A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Campo Grande informa que a Casa de Leis ainda não foi notificada da decisão em questão. Assim que for notificada vai analisar as providências que serão tomadas", declarou a instituição.
Em defesa prévia, o Legislativo municipal argumentou que a data da eleição seguiu o Regimento Interno da Casa e contou com apoio unânime dos vereadores, respeitando o pluralismo político. O Ministério Público participará do processo como fiscal da lei, garantindo a observância dos princípios legais.
Consequências e próximos passos
A medida liminar suspende imediatamente todos os efeitos da eleição realizada em julho de 2025, valendo até o julgamento final da ação popular. O processo seguirá seu curso normal, com a apresentação de defesas, alegações finais e eventual recurso das partes envolvidas.
A decisão judicial representa um importante precedente sobre o timing adequado para eleições de mesas diretivas em casas legislativas municipais, reforçando a necessidade de observância estrita dos princípios constitucionais que regem a administração pública brasileira.



