Justiça suspende eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Campo Grande
Justiça suspende eleição antecipada da Mesa de Campo Grande

Decisão judicial suspende eleição da Mesa Diretora da Câmara de Campo Grande

A Justiça de Mato Grosso do Sul determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande para o biênio 2027/2028. O pleito, realizado em julho de 2025, foi considerado antecipado em mais de um ano em relação ao período considerado adequado pela legislação e jurisprudência.

Fundamentação da decisão judicial

A decisão foi proferida pelo juiz Eduardo Lacerda Trevisan, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, no âmbito de uma ação popular proposta pelo advogado Luiz Henrique Correia de Pádua Pereira. O magistrado entendeu que a antecipação da eleição viola princípios fundamentais da administração pública:

  • Princípio da contemporaneidade do pleito
  • Princípio da alternância de poder
  • Princípio da moralidade administrativa

Em sua análise, o juiz destacou que "a ação popular é instrumento legítimo para contestar atos que afrontem a moralidade administrativa", acrescentando que "o móvel, pois, da ação popular não é apenas restabelecer a legalidade, mas também punir ou reprimir a imoralidade administrativa".

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Risco de instabilidade política e jurídica

Trevisan fundamentou sua decisão na probabilidade de irregularidade e no risco de dano institucional. O magistrado citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual a eleição da Mesa Diretora deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

"A probabilidade do direito reside na violação direta ao princípio da contemporaneidade das eleições", escreveu o juiz em sua decisão. Ele argumentou ainda que manter os efeitos do pleito criaria "instabilidade política, insegurança jurídica e dano à moralidade".

O magistrado avaliou que a suspensão não causa prejuízo à Câmara Municipal, afirmando que "não há, portanto, risco de dano irreversível à Câmara Municipal pela simples suspensão de um pleito cuja execução só ocorreria em 2027".

Composição da Mesa Diretora eleita

A eleição suspensa havia reconduzido o presidente da Câmara, vereador Papy (PSDB), e promovido significativas mudanças na composição da Mesa Diretora:

  1. Dr. Lívio (União Brasil) assumiria a 1ª vice-presidência
  2. Ana Portela (PL) ficaria com a 2ª vice-presidência, substituindo André Salineiro (PL)
  3. Neto Santos permaneceria como 3º vice-presidente
  4. Carlão ocuparia o cargo de 1º secretário
  5. Luiza Ribeiro seria a 2ª secretária
  6. Ronilço Guerreiro atuaria como 3º secretário

Posicionamento da Câmara Municipal

A Câmara Municipal de Campo Grande foi intimada a apresentar defesa e informou, por meio de nota oficial, que ainda não havia sido notificada da decisão judicial. "A Procuradoria Geral da Câmara Municipal de Campo Grande informa que a Casa de Leis ainda não foi notificada da decisão em questão. Assim que for notificada vai analisar as providências que serão tomadas", declarou a instituição.

Em defesa prévia, o Legislativo municipal argumentou que a data da eleição seguiu o Regimento Interno da Casa e contou com apoio unânime dos vereadores, respeitando o pluralismo político. O Ministério Público participará do processo como fiscal da lei, garantindo a observância dos princípios legais.

Consequências e próximos passos

A medida liminar suspende imediatamente todos os efeitos da eleição realizada em julho de 2025, valendo até o julgamento final da ação popular. O processo seguirá seu curso normal, com a apresentação de defesas, alegações finais e eventual recurso das partes envolvidas.

A decisão judicial representa um importante precedente sobre o timing adequado para eleições de mesas diretivas em casas legislativas municipais, reforçando a necessidade de observância estrita dos princípios constitucionais que regem a administração pública brasileira.

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