Justiça de Minas suspende bloqueio de bens do prefeito de Governador Valadares
A Justiça de Minas Gerais concedeu uma decisão liminar nesta quinta-feira (26) suspendendo o bloqueio de bens do prefeito de Governador Valadares, Sandro Lúcio Fonseca, conhecido como Coronel Sandro (PL). A medida havia sido determinada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), que decretou a indisponibilidade de patrimônio no valor de R$ 908 mil do gestor municipal.
Decisão judicial aponta violação ao devido processo legal
A desembargadora Cláudia Maia, ao analisar o mandado de segurança, entendeu que houve indícios de violação ao devido processo legal. Segundo a magistrada, o prefeito não foi devidamente intimado antes da imposição da medida cautelar que atingiu diretamente seu patrimônio pessoal. A decisão determinou a suspensão imediata dos efeitos da medida do TCE e o desbloqueio de quaisquer valores que já tivessem sido retidos.
Falta de demonstração clara de responsabilidade individual
Em sua fundamentação, a relatora destacou que, nesta fase inicial do processo, não há demonstração clara da responsabilidade individual do prefeito nas irregularidades apontadas pelo tribunal de contas. As suspeitas estão relacionadas a um contrato de transporte escolar firmado pelo município, mas a magistrada considerou que a análise ainda é preliminar.
Outros pontos levantados pela decisão incluem:
- Divergência nos valores estimados de possível prejuízo aos cofres públicos, com relatórios técnicos apresentando metodologias diferentes
- O decreto municipal questionado possui, em tese, respaldo em lei municipal, o que afasta a caracterização de irregularidade evidente em análise preliminar
- A medida é liminar e valerá até o julgamento final do mandado de segurança
Entenda o caso que motivou o bloqueio inicial
O Tribunal de Contas de Minas Gerais havia determinado o bloqueio de bens no início da semana, apontando indícios de irregularidades em um contrato de transporte escolar. Entre os problemas identificados estavam:
- Falhas no planejamento do contrato
- Deficiência na pesquisa de preços de mercado
- Possível superfaturamento nas contratações
A análise técnica do TCE indicou um aumento de 161% na quilometragem prevista no contrato, sem justificativa técnica adequada. O tribunal estimou que o caso poderia ter gerado um prejuízo de até R$ 3,8 milhões aos cofres públicos, embora o contrato tenha sido mantido por se tratar de serviço essencial à população.
Investigação também avança na Câmara Municipal
Paralelamente ao processo no TCE, o caso também está sendo investigado pela Câmara Municipal de Governador Valadares. No início de março, os vereadores abriram uma comissão processante para apurar possíveis irregularidades no mesmo contrato de transporte escolar.
A denúncia foi aceita por 19 dos 21 parlamentares e foi apresentada por um empresário do setor de transporte. A comissão tem prazo de até 90 dias para concluir seus trabalhos e apresentar um relatório final sobre as investigações.
A situação envolve múltiplas instâncias de controle e demonstra a complexidade das investigações sobre contratos públicos em municípios brasileiros. Enquanto a Justiça suspendeu temporariamente as medidas contra o patrimônio do prefeito, as investigações sobre o contrato de transporte escolar continuam tanto no tribunal de contas quanto no legislativo municipal.



