STF limita impeachment de ministros: hipertrofia judicial ameaça democracia
Hipertrofia do Judiciário ameaça normalidade democrática

Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) tem gerado intenso debate entre juristas e acendido um alerta sobre o equilíbrio entre os Poderes no Brasil. A Corte limitou a possibilidade de início de processos de impeachment contra seus próprios ministros, uma medida interpretada por especialistas como uma usurpação das competências do Poder Legislativo e uma ameaça concreta à normalidade institucional e democrática do país.

O cerne da controvérsia constitucional

O artigo 52 da Constituição Federal de 1988 é claro ao atribuir ao Senado Federal a competência para processar e julgar os ministros do STF nos crimes de responsabilidade. A Carta Magna não estabelece qualquer limitação subjetiva sobre quem pode provocar o início desse processo. Pelo contrário, a Lei nº 1.079, de 1950, em seu artigo 41, permite expressamente que todo cidadão apresente denúncia ao Senado contra ministros da Corte Suprema.

Essa previsão legal dá concretude ao princípio fundamental inscrito no parágrafo único do artigo 1º da Constituição: todo o poder emana do povo. Em um Estado democrático de direito, a submissão de todas as autoridades, inclusive as do ápice do Judiciário, a controles políticos é essencial para evitar abusos e garantir a soberania popular.

A decisão do STF e a ruptura do sistema de freios e contrapesos

Ao decidir restringir a legitimidade para propor impeachment de seus ministros apenas ao Procurador-Geral da República, o STF, segundo a análise do promotor de Justiça e mestre em Direito pela USP Leonardo Bellini de Castro, agiu como um legislador negativo. A Corte modificou um rito já estabelecido por lei, função típica do Poder Legislativo.

Essa atitude, publicada em 16 de dezembro de 2025, desestrutura o delicado sistema de freios e contrapesos (checks and balances) que é a base das democracias ocidentais. A tripartição de Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário – só funciona se houver controle recíproco e efetivo, com cada um atuando dentro de seu círculo constitucional de competência.

Os riscos de uma hipertrofia institucional

A intervenção do STF nessa matéria é vista como mais um capítulo de uma perigosa hipertrofia do Poder Judiciário. A análise aponta que a Corte tem se imiscuído em assuntos das mais diversas naturezas, extrapolando sua função típica de julgar e passando a legislar e administrar.

O caso gera um paradoxo inquietante: se o próprio Procurador-Geral da República for alvo de um eventual pedido de impeachment, quem poderia dar início ao processo, já que a decisão do STF o tornou o único legitimado? A medida, portanto, além de questionável do ponto de vista constitucional, pode criar um vácuo de controle sobre as mais altas autoridades.

Para estudiosos do Direito Constitucional, normas originárias da Constituição, como a que define a competência do Senado para julgar ministros do STF, não estão sujeitas ao controle de constitucionalidade pelo próprio Supremo. Questioná-las seria um contrassenso lógico e jurídico, pois não se pode declarar uma parte da Constituição incompatível com ela mesma.

A conclusão do especialista é um alerta: é imperioso que cada Poder se circunscreva à sua esfera de atribuição. A sobreposição do Judiciário, especialmente em temas que envolvem o controle sobre si próprio, coloca em risco a estabilidade democrática e afasta o exercício da soberania popular, princípio basilar da República. A normalidade institucional exige o respeito integral ao sistema de freios e contrapesos desenhado pela Constituição Cidadã.