Gilmar Mendes suspende pagamentos de penduricalhos no Judiciário e MP, exigindo lei do Congresso
Gilmar Mendes suspende penduricalhos no Judiciário e MP

Gilmar Mendes suspende pagamentos de penduricalhos no Judiciário e MP, exigindo lei do Congresso

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, determinou na noite de segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026, a suspensão imediata dos pagamentos de verbas indenizatórias, conhecidas popularmente como "penduricalhos", para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público. A decisão estabelece que tais benefícios só poderão ser pagos quando estiverem expressamente previstos em lei aprovada pelo Congresso Nacional, marcando um ponto crucial na regulação dessas remunerações extras.

Decisão limita atuação de conselhos e fixa prazos rigorosos

Na liminar concedida, Gilmar Mendes especificou que a atuação do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público fica restrita à edição de atos normativos destinados a regulamentar apenas o que estiver claramente previsto em lei. Além disso, esses atos devem indicar explicitamente a base de cálculo, o percentual e o teto do benefício, eliminando ambiguidades que possam favorecer interpretações expansivas.

O ministro fixou prazos rigorosos para a suspensão dos pagamentos irregulares:

  • 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais suspendam verbas indenizatórias instituídas com base em leis estaduais.
  • 45 dias para que tribunais estaduais e federais, bem como Ministérios Públicos estaduais e federais, suspendam penduricalhos criados por decisões administrativas ou atos normativos secundários.

Após o término desses prazos, somente poderão ser pagas aos membros do Judiciário e do Ministério Público as verbas previstas em lei nacional e, se necessário, regulamentadas por ato conjunto do CNJ e do CNMP. Gilmar Mendes alertou que qualquer pagamento em desconformidade com a decisão será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito a apuração administrativa, disciplinar e penal, além do dever de devolução dos valores.

Ministro aponta "enorme desequilíbrio" e defende uniformização nacional

Em sua fundamentação, Gilmar Mendes destacou um "enorme desequilíbrio" em relação aos penduricalhos, lembrando que a Constituição Federal vincula a remuneração dos magistrados a 90% do subsídio dos ministros do STF, que é o teto do funcionalismo público. Essa vinculação tem como objetivo assegurar a independência do Judiciário, evitando que a magistratura fique sujeita a conjunturas políticas locais.

O ministro argumentou que o caráter nacional e a isonomia que orientam o Poder Judiciário são incompatíveis com a permissão para que cada tribunal crie verbas indenizatórias por meio de decisões administrativas, atos normativos internos ou projetos de lei estaduais. "Fica interditada, portanto, a competência de todos os Estados – seja por meio de lei, seja mediante atos normativos secundários, seja por meio de decisões administrativas –, bem assim obstada a competência inovadora e/ou regulamentar de todos os demais órgãos federais", escreveu Gilmar Mendes.

Ele também registrou a dificuldade de controle na instituição dessas verbas, o que reforça a necessidade de uniformização nacional. Assim, os pagamentos só devem ocorrer quando previstos em lei aprovada pelo Congresso e regulamentados em conformidade com a legislação, garantindo transparência e equidade.

Contexto e próximos passos da decisão

A liminar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6606 e será submetida a referendo do plenário do STF. Nessa ocasião, o relator Gilmar Mendes apresentará voto para conversão do referendo em julgamento de mérito, podendo consolidar a medida como uma decisão definitiva do tribunal.

Esta decisão alinha-se com uma postura anterior do ministro Flávio Dino, que também estabeleceu prazos para suspensão de penduricalhos, indicando uma tendência no STF de fortalecer o controle sobre remunerações extras no setor público. A medida visa coibir práticas que possam gerar desequilíbrios financeiros e comprometer a integridade das instituições judiciárias e ministeriais.

Com informações do Supremo Tribunal Federal, a decisão de Gilmar Mendes representa um passo significativo na busca por maior fiscalização e padronização nos pagamentos de verbas indenizatórias, reforçando a importância do legislativo nacional na definição de tais benefícios.