Gilmar Mendes determina que 'penduricalhos' no Judiciário dependam de lei federal
Gilmar Mendes exige lei federal para pagar 'penduricalhos'

Ministro do STF impõe regras rigorosas para pagamento de verbas extras no Judiciário

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que as verbas de caráter indenizatório, popularmente conhecidas como 'penduricalhos', só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão representa um marco na regulamentação desses benefícios, que frequentemente geram controvérsias sobre sua legalidade e impacto nas contas públicas.

O que são os 'penduricalhos' e como funcionam

A expressão 'penduricalho' é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos. Essas gratificações servem teoricamente para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou para ressarcir direitos não usufruídos durante o trabalho. No entanto, na prática, muitas vezes essas verbas se transformam em complementos salariais sem base legal sólida, criando distorções remuneratórias significativas.

Prazos rigorosos para adequação dos tribunais

Por meio de liminar, o ministro Gilmar Mendes estabeleceu prazos curtos e exigentes para que os órgãos do Judiciário se adequem às novas determinações. Ele fixou um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam completamente o pagamento dos penduricalhos que tenham como fundamento apenas leis estaduais. Além disso, determinou um prazo ainda mais apertado de 45 dias para a suspensão de pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.

"O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores", afirmou o ministro em sua decisão, demonstrando a seriedade com que encara o cumprimento das novas regras.

Papel limitado do CNJ e CNMP

A decisão também define claramente os limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo o entendimento do ministro, esses órgãos devem se restringir exclusivamente à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. Essa orientação busca evitar que conselhos criem novas verbas por meio de regulamentações internas, contornando a necessidade de aprovação legislativa.

Desequilíbrio remuneratório e princípio da isonomia

Em sua fundamentação, Mendes apontou um "enorme desequilíbrio" criado pelos penduricalhos no sistema judiciário brasileiro. Ele lembrou que a Constituição Federal determina que os magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que representa o teto do funcionalismo público. Por essa razão, quando ocorre aumento no salário dos ministros da Corte, esse reajuste impacta automaticamente a remuneração de todos os juízes do país.

De acordo com o relator, essa regra constitucional foi criada especificamente para garantir a independência do Judiciário, evitando que a definição dos salários da magistratura dependa de decisões políticas tomadas nos estados. Nesse contexto, o ministro argumenta que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros.

Mendes também destacou a extrema dificuldade em fiscalizar a criação dessas verbas quando cada unidade federativa pode estabelecer regras próprias, o que, na sua avaliação, reforça a necessidade de uma regra única e clara em todo o território nacional.

Sintonia com as decisões do ministro Flávio Dino

A decisão de Gilmar Mendes segue na mesma linha dos atos recentes do ministro Flávio Dino. No início de fevereiro, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os "penduricalhos" ilegais do serviço público, ou seja, aqueles sem fundamento legal específico. Na última quinta-feira (19), Dino foi ainda mais além e proibiu a publicação de atos ou novas leis na tentativa de garantir o pagamento dessas verbas extras.

Análise iminente pelo plenário do STF

O Supremo Tribunal Federal vai analisar as decisões do ministro Flávio Dino sobre o tema nesta quarta-feira (25). Os ministros da Corte terão que decidir se serão mantidas as determinações individuais de Dino, que incluem tanto a revisão e suspensão do pagamento de parcelas não previstas em lei quanto a proibição de novos atos ou leis que garantam o pagamento de "penduricalhos" considerados ilegais.

Esta análise do plenário do STF ocorre em um momento crucial, quando diversas entidades do setor jurídico já se reuniram com o ministro Flávio Dino para discutir o tema. O que está em jogo é a definição de parâmetros claros e uniformes para a remuneração no Judiciário, buscando equilibrar a justa compensação pelos serviços prestados com o necessário controle dos gastos públicos e o respeito aos princípios constitucionais.