Ministro do STF impõe regras rigorosas para pagamento de verbas extras no Judiciário
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que as verbas de caráter indenizatório, popularmente conhecidas como 'penduricalhos', só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão representa um marco na regulamentação desses benefícios, que frequentemente geram controvérsias sobre sua legalidade e impacto nas contas públicas.
O que são os 'penduricalhos' e como funcionam
A expressão 'penduricalho' é utilizada para se referir a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são somados ao salário de servidores públicos. Essas gratificações servem teoricamente para compensar gastos relacionados ao exercício da função ou para ressarcir direitos não usufruídos durante o trabalho. No entanto, na prática, muitas vezes essas verbas se transformam em complementos salariais sem base legal sólida, criando distorções remuneratórias significativas.
Prazos rigorosos para adequação dos tribunais
Por meio de liminar, o ministro Gilmar Mendes estabeleceu prazos curtos e exigentes para que os órgãos do Judiciário se adequem às novas determinações. Ele fixou um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam completamente o pagamento dos penduricalhos que tenham como fundamento apenas leis estaduais. Além disso, determinou um prazo ainda mais apertado de 45 dias para a suspensão de pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.
"O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores", afirmou o ministro em sua decisão, demonstrando a seriedade com que encara o cumprimento das novas regras.
Papel limitado do CNJ e CNMP
A decisão também define claramente os limites de atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Segundo o entendimento do ministro, esses órgãos devem se restringir exclusivamente à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. Essa orientação busca evitar que conselhos criem novas verbas por meio de regulamentações internas, contornando a necessidade de aprovação legislativa.
Desequilíbrio remuneratório e princípio da isonomia
Em sua fundamentação, Mendes apontou um "enorme desequilíbrio" criado pelos penduricalhos no sistema judiciário brasileiro. Ele lembrou que a Constituição Federal determina que os magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que representa o teto do funcionalismo público. Por essa razão, quando ocorre aumento no salário dos ministros da Corte, esse reajuste impacta automaticamente a remuneração de todos os juízes do país.
De acordo com o relator, essa regra constitucional foi criada especificamente para garantir a independência do Judiciário, evitando que a definição dos salários da magistratura dependa de decisões políticas tomadas nos estados. Nesse contexto, o ministro argumenta que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus membros.
Mendes também destacou a extrema dificuldade em fiscalizar a criação dessas verbas quando cada unidade federativa pode estabelecer regras próprias, o que, na sua avaliação, reforça a necessidade de uma regra única e clara em todo o território nacional.
Sintonia com as decisões do ministro Flávio Dino
A decisão de Gilmar Mendes segue na mesma linha dos atos recentes do ministro Flávio Dino. No início de fevereiro, Dino determinou que os Três Poderes revisem e suspendam os "penduricalhos" ilegais do serviço público, ou seja, aqueles sem fundamento legal específico. Na última quinta-feira (19), Dino foi ainda mais além e proibiu a publicação de atos ou novas leis na tentativa de garantir o pagamento dessas verbas extras.
Análise iminente pelo plenário do STF
O Supremo Tribunal Federal vai analisar as decisões do ministro Flávio Dino sobre o tema nesta quarta-feira (25). Os ministros da Corte terão que decidir se serão mantidas as determinações individuais de Dino, que incluem tanto a revisão e suspensão do pagamento de parcelas não previstas em lei quanto a proibição de novos atos ou leis que garantam o pagamento de "penduricalhos" considerados ilegais.
Esta análise do plenário do STF ocorre em um momento crucial, quando diversas entidades do setor jurídico já se reuniram com o ministro Flávio Dino para discutir o tema. O que está em jogo é a definição de parâmetros claros e uniformes para a remuneração no Judiciário, buscando equilibrar a justa compensação pelos serviços prestados com o necessário controle dos gastos públicos e o respeito aos princípios constitucionais.