STF dá 48h para SC explicar lei que proíbe cotas raciais no ensino superior
Gilmar Mendes dá 48h para SC explicar lei contra cotas raciais

STF exige explicações sobre lei catarinense que proíbe cotas raciais em universidades

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou um prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa (Alesc) prestem informações detalhadas sobre a lei estadual que veta a adoção de cotas raciais no ensino superior. A medida, tomada nesta segunda-feira (26), ocorre no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), em conjunto com a União Nacional dos Estudantes (UNE) e a Educafro.

Impacto imediato nos processos seletivos

Segundo o despacho do ministro, a lei estadual, sancionada na última quinta-feira (22) após aprovação em dezembro, pode afetar diretamente processos seletivos em andamento. A norma atinge instituições como a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), as faculdades do sistema Acafe e estabelecimentos privados que recebem recursos do programa Universidade Gratuita e do Fundo de Apoio à Educação Superior (Fumdesc).

Gilmar Mendes também solicitou que a Udesc esclareça a situação do vestibular 2026/1, cujos editais já foram publicados, evidenciando a urgência da questão. Em resposta à NSC TV, a Alesc informou que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão, enquanto a Udesc não se manifestou até o fechamento desta reportagem.

Pedido de suspensão e argumentos constitucionais

A ADI requer a suspensão imediata da lei por meio de uma medida cautelar, com o argumento de que a norma viola a Constituição Federal. Antes de analisar o pedido de urgência, o ministro determinou que o PSOL regularize sua representação processual em 48 horas, uma vez que a procuração anexada à ação foi assinada apenas pela UNE.

Além disso, Gilmar Mendes abriu prazo para que o advogado-geral da União e o procurador-geral da República se posicionem sobre o pedido de suspensão, ampliando o debate para esferas federais.

Defesa do governo catarinense e detalhes da lei

O governo de Santa Catarina, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC), defende a constitucionalidade da lei, afirmando que ela prioriza critérios exclusivamente econômicos, como renda, patrimônio e situação de risco social. Em nota, a PGE/SC esclareceu que a norma mantém cotas para:

  • Pessoas com Deficiência (PCD);
  • Estudantes oriundos de escolas públicas estaduais;
  • Candidatos baseados em critérios econômicos.

A lei estabelece uma multa de R$ 100 mil por edital e prevê o corte de repasses de verbas públicas estaduais em caso de descumprimento, reforçando seu caráter coercitivo.

Posicionamento institucional e próximos passos

Em comunicado, a Alesc reiterou que aguarda a notificação oficial para encaminhar a decisão à sua Procuradoria-Geral, a fim de adotar as providências cabíveis. A PGE/SC, por sua vez, enfatizou que a lei busca garantir impessoalidade e igualdade de condições no acesso ao ensino superior, sem distinções de raça ou gênero, alinhando-se, segundo ela, ao princípio republicano de promover o bem de todos.

Este caso coloca em evidência o tenso debate sobre ações afirmativas no Brasil, com repercussões diretas na educação catarinense e possíveis desdobramentos nacionais, dependendo da análise final do STF.