Gilmar Mendes exige explicações do MP-RJ sobre pagamento de penduricalhos
Gilmar Mendes cobra MP-RJ sobre penduricalhos

Ministro do STF exige detalhamento sobre pagamento de penduricalhos no Rio de Janeiro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator da ação que questiona o pagamento de penduricalhos, determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro apresente informações complementares para comprovar o cumprimento das decisões sobre verbas indenizatórias. A exigência foi formalizada em despacho recente, onde Mendes considerou insuficientes as explicações prestadas anteriormente pelo procurador-geral.

Prazo de 72 horas para esclarecimentos

O MP-RJ terá um prazo máximo de 72 horas para justificar a manutenção do pagamento das verbas indenizatórias, conhecidas popularmente como penduricalhos. Essas verbas referem-se a gratificações, auxílios e compensações que são adicionadas ao salário base de servidores públicos, com o objetivo de ressarcir gastos funcionais ou direitos não usufruídos.

O ministro Gilmar Mendes exigiu que o Ministério Público detalhe minuciosamente como estão sendo realizados os pagamentos, incluindo eventuais valores retroativos autorizados e efetivados entre janeiro e fevereiro. A documentação solicitada deve conter:

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  • Datas precisas de autorização e efetivação dos pagamentos
  • Comprovação de quando as ordens de pagamento foram encaminhadas às instituições financeiras
  • Base legal que fundamenta cada desembolso

Decisões anteriores sobre penduricalhos

O decano do STF lembrou que a primeira decisão no processo, proferida em 23 de fevereiro, proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Posteriormente, em 26 de fevereiro, foi autorizada apenas a quitação de verbas que já estivessem regularmente programadas para o período correspondente, com o objetivo de harmonizar prazos administrativos.

No final de fevereiro, Gilmar Mendes estabeleceu que verbas de caráter indenizatório somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão também definiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, percentual aplicado e limite máximo do benefício.

Prazos para adequação e consequências

Por meio de liminar, o ministro estabeleceu prazos rigorosos para adequação:

  1. 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento de penduricalhos com fundamento em leis estaduais
  2. 45 dias para suspensão dos pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários

"O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores", afirmou Gilmar Mendes em sua decisão.

O caso ganhou destaque após denúncias de que termos genéricos estariam camuflando penduricalhos nos salários de magistrados, levantando questões sobre transparência e legalidade nos pagamentos do setor público.

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