Ministro do STF exige detalhamento sobre pagamento de penduricalhos no Rio de Janeiro
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator da ação que questiona o pagamento de penduricalhos, determinou que o Ministério Público do Rio de Janeiro apresente informações complementares para comprovar o cumprimento das decisões sobre verbas indenizatórias. A exigência foi formalizada em despacho recente, onde Mendes considerou insuficientes as explicações prestadas anteriormente pelo procurador-geral.
Prazo de 72 horas para esclarecimentos
O MP-RJ terá um prazo máximo de 72 horas para justificar a manutenção do pagamento das verbas indenizatórias, conhecidas popularmente como penduricalhos. Essas verbas referem-se a gratificações, auxílios e compensações que são adicionadas ao salário base de servidores públicos, com o objetivo de ressarcir gastos funcionais ou direitos não usufruídos.
O ministro Gilmar Mendes exigiu que o Ministério Público detalhe minuciosamente como estão sendo realizados os pagamentos, incluindo eventuais valores retroativos autorizados e efetivados entre janeiro e fevereiro. A documentação solicitada deve conter:
- Datas precisas de autorização e efetivação dos pagamentos
- Comprovação de quando as ordens de pagamento foram encaminhadas às instituições financeiras
- Base legal que fundamenta cada desembolso
Decisões anteriores sobre penduricalhos
O decano do STF lembrou que a primeira decisão no processo, proferida em 23 de fevereiro, proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Posteriormente, em 26 de fevereiro, foi autorizada apenas a quitação de verbas que já estivessem regularmente programadas para o período correspondente, com o objetivo de harmonizar prazos administrativos.
No final de fevereiro, Gilmar Mendes estabeleceu que verbas de caráter indenizatório somente podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando estiverem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão também definiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, percentual aplicado e limite máximo do benefício.
Prazos para adequação e consequências
Por meio de liminar, o ministro estabeleceu prazos rigorosos para adequação:
- 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento de penduricalhos com fundamento em leis estaduais
- 45 dias para suspensão dos pagamentos instituídos por decisões administrativas ou atos normativos secundários
"O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores", afirmou Gilmar Mendes em sua decisão.
O caso ganhou destaque após denúncias de que termos genéricos estariam camuflando penduricalhos nos salários de magistrados, levantando questões sobre transparência e legalidade nos pagamentos do setor público.



