
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, tomou uma decisão que está dando o que falar nos corredores do poder. E não é para menos — garantiu que o ex-presidente do INSS, um tal de Chiquinho da Silva (nome fictício para ilustrar), não pode ser obrigado a cantar de galo na CPI que investiga supostas irregularidades na autarquia.
Parece óbvio, né? Mas a coisa toda foi um verdadeiro cabo de guerra jurídico. A defesa do ex-gestor entrou com um pedido urgentíssimo no STF, alegando que seus direitos fundamentais estavam sendo pisoteados. Diziam que a comissão queria arrancar declarações a fórceps, como se fosse um interrogatório daqueles filmes policiais.
O pulo do gato na decisão
Fux foi categórico. Na sua visão — e digo, com toda a propriedade — o direito de ficar calado é mais antigo que andar para frente. É uma garantia constitucional que protege qualquer cidadão de ser obrigado a produzir prova contra si mesmo. Uma daquelas coisas básicas do Estado Democrático de Direito, sabe?
Mas tem um detalhe saboroso nessa história toda. O ministro deixou claro que o ex-presidente pode, sim, comparecer à CPI. Pode sentar na cadeira, ouvir as perguntas, acompanhar os trabalhos. Só não é obrigado a abrir a boca se não quiser. É como aquele silêncio que fala mais alto que mil palavras.
E as consequências?
Bom, essa decisão cria um precedente importante — e polêmico, vamos combinar. Outros investigados em CPIs pelo país afora já devem estar esfregando as mãos. Afinal, se funciona para um, por que não funcionaria para todos?
O que me preocupa, sinceramente, é o seguinte: até onde vai o direito ao silêncio em investigações que envolvem dinheiro público? Por um lado, protege-se o indivíduo. Por outro... bem, fica mais difícil descobrir a verdade, não acham?
Enfim, o fato é que Fux mandou recado claro ao Congresso: CPIs têm seus limites, e a Constituição não é brincadeira. O que vocês acham disso tudo? Deixem nos comentários — ou fiquem no seu direito ao silêncio, se preferirem!