Em um caso que mistura política internacional e direito constitucional, a ex-primeira-dama do Peru, Nadine Heredia, está travando uma batalha jurídica nos tribunais brasileiros para evitar sua extradição e possível prisão. Refugiada no Brasil desde 2023, ela agora recorre ao Supremo Tribunal Federal como última esperança.
O pedido urgente à corte suprema
Através de seus advogados, Heredia protocolou uma ação no STF solicitando a suspensão imediata de três medidas:
- O processo de extradição movido pelo governo peruano
- A execução de pena imposta pela Justiça do Peru
- O mandado de prisão internacional emitido contra ela
O caso está sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, que deverá analisar os argumentos apresentados pela defesa.
Contexto do conflito judicial
A situação se tornou mais crítica após decisão da 2ª Turma do STF no último dia 5 de novembro, que abriu caminho para que o processo de extradição seguisse adiante. Agora, a defesa de Heredia busca reverter essa decisão junto ao plenário da Corte.
Os advogados argumentam que a extradição violaria princípios constitucionais brasileiros, especialmente considerando que a ex-primeira-dama já obteve refúgio no país através do reconhecimento do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare).
O status de refugiada como escudo legal
Um dos pontos centrais da defesa é o status de refugiada concedido a Heredia em agosto de 2023. Segundo a legislação brasileira, pessoas reconhecidas como refugiadas gozam de proteção especial contra devolução ao país de origem quando há fundados temores de perseguição.
"O reconhecimento como refugiada pelo Estado brasileiro constitui um direito adquirido que não pode ser simplesmente ignorado", sustentam os advogados na petição.
As acusações no Peru
Do lado peruano, as acusações contra Nadine Heredia incluem suposto envolvimento em organização criminosa durante o governo de seu marido, Ollanta Humala, entre 2011 e 2016. A ex-primeira-dama sempre negou as acusações, classificando-as como politicamente motivadas.
O desfecho deste caso pode estabelecer importantes precedentes sobre a relação entre status de refúgio e processos de extradição no direito brasileiro.