Dino extingue aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima para magistrados
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, determinou o fim da aposentadoria compulsória remunerada como penalidade máxima imposta a juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores condenados por infrações graves. A decisão, anunciada nesta segunda-feira (16), põe fim a uma regra considerada um privilégio e que sempre foi alvo de críticas por transformar a punição em uma espécie de prêmio.
Fim de um privilégio histórico
Até então, magistrados condenados por infrações graves como venda de sentenças, assédio moral e sexual, ou benefícios indevidos a integrantes de facções criminosas perdiam o direito de usar a toga, mas se aposentavam recebendo salário proporcional ao tempo de serviço prestado. Nos últimos vinte anos, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nessas condições, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça.
Ministros do Supremo Tribunal Federal ficavam de fora dessa regra adotada pelo CNJ, o que gerava ainda mais controvérsia sobre a desigualdade no tratamento. A punição, na prática, acabava sendo branda, pois os profissionais mantinham parte significativa de sua renda mesmo após condenações por atos graves.
Base legal na reforma da Previdência
No entendimento do ministro Flávio Dino, a reforma da Previdência de 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103, extinguiu a aposentadoria compulsória como punição. Ele argumentou que a emenda promoveu modificações no sistema previdenciário brasileiro que também alcançaram expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do CNJ.
"A Emenda Constitucional nº 103/2019, ao promover modificações no sistema previdenciário brasileiro, também alcançou expressamente o regime jurídico aplicável aos magistrados e as competências do Conselho Nacional de Justiça, revogando a sanção de 'aposentadoria compulsória', ao eliminar o seu fundamento constitucional", afirmou Dino em sua decisão.
O ministro destacou ainda que, aos magistrados, são aplicáveis as regras de aposentadoria constantes do artigo 40 da Constituição Federal, o qual não prevê a transferência compulsória para a inatividade com recebimento de aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave.
Caso concreto de Mangaratiba
A decisão foi tomada em resposta a um recurso de um juiz de Mangaratiba, no Rio de Janeiro, que havia sido condenado pelo CNJ por morosidade nas decisões, entre outras infrações, e recebeu a pena de aposentadoria compulsória. O magistrado queria permanecer na ativa, mas Dino determinou que o CNJ reanalise o caso.
Se a condenação for mantida, o Conselho Nacional de Justiça deverá aplicar a punição de perda do cargo sem direito a salário, conforme a nova orientação. Isso representa uma mudança significativa, pois agora juízes que cometem infrações graves devem perder o cargo e, como consequência, não devem mais receber remuneração.
Referendo do Supremo e impactos futuros
Além de extinguir a aposentadoria compulsória remunerada, Flávio Dino também determinou que toda decisão do CNJ nesses casos seja referendada pelo Supremo Tribunal Federal. Isso se deve ao fato de que o cargo de juiz é vitalício, exigindo garantias processuais adicionais.
A medida é vista não apenas como uma garantia do processo legal, mas também como uma forma de evitar que os casos se arrastem na Justiça por muito tempo sem uma decisão definitiva. Com o referendo do STF, espera-se maior celeridade e transparência nas punições aplicadas a magistrados.
A decisão de Dino não atinge outros casos já concluídos, mas estabelece um novo paradigma para punições futuras. O CNJ já informou que vem acionando a Advocacia Geral da União e as procuradorias-gerais estaduais para que peçam a perda dos cargos de magistrados punidos com aposentadoria compulsória, indicando uma mudança prática imediata na aplicação das sanções.



