Julgamento de Bruno Henrique no STJD é interrompido com voto pela absolvição
Julgamento de Bruno Henrique é interrompido no STJD

Julgamento de Bruno Henrique é interrompido com voto único pela absolvição

O julgamento do atacante Bruno Henrique no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) foi interrompido nesta segunda-feira, 10 de novembro de 2025, após apenas um voto ser proferido - favorável à absolvição do jogador do Flamengo. O auditor Marco Aurélio Choy pediu vista do processo, suspendendo a sessão sem previsão de retorno.

Contexto do caso

Bruno Henrique responde por fraude esportiva por supostamente forçar um cartão amarelo durante partida entre Flamengo e Santos em novembro de 2023, com o objetivo de beneficiar apostadores. Em 4 de setembro, o atleta havia sido condenado em primeira instância a 12 jogos de suspensão por violação do artigo 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

A defesa recorreu da decisão e conseguiu transferir o julgamento para o plenário do STJD, o que permitiu que Bruno Henrique voltasse a atuar pelo Flamengo. No domingo anterior ao julgamento, dia 9 de novembro, o jogador havia marcado um gol na vitória rubro-negra sobre o Santos.

Argumentos da acusação e defesa

O procurador Eduardo Ximenes defendeu a manutenção da condenação, alegando que "o acervo probatório nos leva a concluir que era um interesse particular e ilícito de beneficiar o seu núcleo familiar". A acusação sustenta que houve combinação prévia entre o atleta e seu irmão para obter vantagens no mercado de apostas.

Já a defesa, representada pelo advogado Michel Assef, argumentou que não houve prejuízo ao Flamengo e que a estratégia de forçar o terceiro cartão amarelo tinha finalidade esportiva legítima - evitar a suspensão para o jogo contra o Palmeiras, então adversário direto na disputa pelo título do Brasileirão.

Andamento da votação

O relator Sérgio Henrique Furtado foi o único a votar nesta sessão, manifestando-se pela absolvição de Bruno Henrique da acusação de fraude esportiva. Seu voto previa apenas multa por infração ao artigo 191, inciso 3 do CBJD, sem suspensão de jogos.

Com o pedido de vista, faltam ainda os votos de outros oito auditores para definir o destino do atacante. O STJD não marcou nova data para conclusão do julgamento, mantendo o caso em suspense.

Durante a sessão, a defesa tentou novamente argumentar pela prescrição do caso, mas o pedido foi rejeitado por unanimidade pela procuradoria, mantendo o entendimento de que o prazo prescricional começou a correr apenas em maio de 2025, quando o STJD teve acesso ao relatório da Polícia Federal.