CBF anuncia Fair Play Financeiro para clubes brasileiros a partir de 2026
Fair Play Financeiro no futebol brasileiro em 2026

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) anunciou oficialmente a implementação do Fair Play Financeiro no futebol nacional, que entrará em vigor a partir de janeiro de 2026. O novo modelo será integrado ao Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF) e contará com monitoramento de um órgão independente.

O que muda no futebol brasileiro

A apresentação do projeto ocorreu durante a Summit CBF Academy em São Paulo, com a presença do presidente da CBF, Samir Xaud. Em seu discurso, o dirigente destacou que o modelo foi construído "com muito diálogo" e levou em consideração experiências internacionais, mas com adaptações para a realidade do futebol brasileiro.

Diferente das versões aplicadas na Europa, o Fair Play Financeiro brasileiro não estabelece limites para aportes de capital, mantendo assim a atração de investidores estrangeiros e a implantação de Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

Os quatro pilares do novo sistema

O projeto se baseia em quatro pilares fundamentais que visam a sustentabilidade financeira dos clubes:

Controle de dívidas em atraso

As dívidas com outros clubes, funcionários e órgãos públicos serão monitoradas três vezes ao ano: em 31 de março, 31 de julho e 30 de novembro. Todas as transações entre clubes deverão ser registradas em sistema próprio, sendo este registro pré-condição para publicação no BID.

Equilíbrio operacional

Os clubes deverão apresentar superávit anual em suas operações. Caso haja déficit, poderão usar aportes de capital para cobrir o resultado. Na avaliação trienal, clubes da Série A terão limite máximo de R$ 30 milhões de déficit acumulado, enquanto os da Série B terão limite de R$ 10 milhões.

Controle de custos com elenco

Os custos totais com elenco (salários, encargos, direitos de imagem e amortizações) deverão ser inferiores a 70% da soma de receitas, transferências e aportes. A implementação será gradual: 80% em 2028 e 70% em 2029 para a Série A.

Endividamento

A dívida líquida de curto prazo deve ser igual ou menor que 45% das receitas relevantes do clube. A regra será implementada progressivamente: 60% em 2028, 50% em 2029 e 45% em 2030.

Sanções e fiscalização

A Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol (ANRESF) será responsável pelo monitoramento e aplicação das medidas. Clubes infratores estarão sujeitos a sanções que variam de advertência pública a rebaixamento e cassação de licença.

Dirigentes e administradores também poderão ser punidos individualmente com multas, suspensão e até banimento do futebol. A ANRESF e os clubes poderão negociar Acordos de Ajustamento de Conduta como alternativa.

As novas regras representam um marco na gestão do futebol brasileiro, estabelecendo parâmetros claros para a sustentabilidade financeira dos clubes a médio e longo prazo.