STF condena organizadora de excursão para atos de 8 de janeiro a 14 anos de prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, por maioria de votos, uma moradora do Sul de Minas Gerais pela sua participação nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. A pena total fixada foi de 14 anos de prisão, sendo 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado.
Crimes e penalidades
Romilde Rosa Ferreira foi considerada culpada pelos seguintes crimes:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado
- Dano ao patrimônio tombado
- Associação criminosa armada
Além do encarceramento, ela deverá pagar 100 dias-multa e participar do pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor arrecadado com as indenizações será destinado ao fundo de reconstituição dos bens danificados, conforme relatórios do IPHAN e do Senado Federal, que apontam danos materiais superiores a R$ 25 milhões nas sedes dos Três Poderes.
Papel da organizadora
No voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, o STF concluiu que Romilde atuou como organizadora regional e financiadora das manifestações. Segundo as investigações, ela contratou um ônibus que levou manifestantes de cidades do Sul de Minas Gerais, como Itamonte, São Lourenço e Caxambu, para Brasília.
Documentos anexados ao processo mostram que Romilde coordenou pagamentos via PIX, que somaram pelo menos R$ 13 mil, e pediu que o desembarque dos passageiros ocorresse no acampamento montado em frente ao Quartel-General do Exército. Durante a contratação do transporte, ela teria informado, falsamente, que o grupo viajaria para um grande culto religioso.
Julgamento e divergências
O STF manteve a competência para julgar o caso ao considerar que os atos de 8 de janeiro estão ligados a investigações envolvendo autoridades com foro privilegiado. No voto, o relator Alexandre de Moraes classificou os episódios como crimes multitudinários, nos quais todos os participantes respondem coletivamente pelos danos.
O relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin, que divergiram apenas quanto ao cálculo da pena. Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram pela absolvição, sob o argumento de que não há provas de participação direta da ré nas depredações nem de dolo para os crimes mais graves.
O g1 tenta contato com a defesa de Romilde Rosa Ferreira e vai atualizar esta reportagem assim que ela se manifestar.