Decisão do STF suspende exigências municipais para moto por aplicativo em São Paulo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta segunda-feira (19) a suspensão de parte das regras que regulamentam o serviço de moto por aplicativo na cidade de São Paulo. A decisão impacta diretamente a legislação sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) em dezembro de 2025, após aprovação da Câmara Municipal.
Principais pontos suspensos pela decisão judicial
Na sua decisão, Moraes estabeleceu que a prefeitura não pode mais exigir que os veículos utilizados no serviço de moto por aplicativo tenham placa vermelha, característica tradicionalmente associada a veículos comerciais como táxis e vans. Além disso, o ministro proibiu a equiparação deste serviço ao mototáxi, que exige licença municipal específica para operação.
Outro aspecto significativo da determinação judicial refere-se ao credenciamento das empresas operadoras. Moraes estabeleceu que as plataformas poderão iniciar suas atividades mesmo sem o credenciamento formal caso a prefeitura não cumpra o prazo de 60 dias para analisar as solicitações apresentadas.
Contexto da regulamentação municipal
A regulamentação do serviço de moto por aplicativo foi aprovada pela Câmara Municipal de São Paulo e sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes em 10 de dezembro de 2025, atendendo a uma determinação prévia da Justiça de São Paulo. Dias após a sanção, a Confederação Nacional de Serviços (CNS) questionou as regras no STF, dando origem ao processo que resultou na decisão de Moraes.
As empresas 99 e Uber, que haviam lançado experimentalmente a modalidade de transporte na capital paulista em janeiro de 2025, ainda não retomaram o serviço de forma plena, aguardando definições regulatórias.
Regras municipais que permanecem em discussão
A legislação sancionada por Nunes mantinha diversos requisitos considerados polêmicos pelas empresas de aplicativo. Entre as principais obrigações para motociclistas estavam:
- Idade mínima de 21 anos para os condutores
- Proibição de circular na área do minianel viário (centro expandido)
- Restrição de operação em dias de chuva forte, vendaval e vias de trânsito rápido
- Exclusão das faixas e corredores de ônibus
- Cadastro prévio na prefeitura
- Carteira de habilitação categoria A ou B há no mínimo 2 anos
- Curso especializado de 30 horas para transporte de passageiros
- Exame toxicológico válido por 3 meses
- Fornecimento de capacete certificado para passageiros
Para as empresas, a legislação estabelecia obrigações como:
- Manter cadastros atualizados dos motociclistas
- Contratar seguro para passageiros
- Arcar com custos de equipamentos de proteção individual e cadastro
- Instalar pontos de descanso e estacionamento
- Implementar dispositivo limitador de velocidade nos aplicativos
- Oferecer seguro funerário (além do seguro de vida já existente)
Requisitos técnicos para as motocicletas
A normativa municipal também estabelecia especificações técnicas para os veículos:
- No máximo 8 anos de uso desde a fabricação
- Registro na categoria aluguel (que exigia a placa vermelha agora suspensa)
- Alças metálicas traseira e lateral para apoio do passageiro
- Proteção para pernas e motor para casos de tombamento
- Dispositivo aparador de linha para evitar acidentes com pipas
Processo legislativo e posicionamento das empresas
A aprovação final na Câmara Municipal ocorreu por 32 votos a favor e 16 contra, em segundo turno. O vereador Paulo Frange (MDB) apresentou um projeto substitutivo que incorporou mudanças significativas, incluindo a proibição de bônus por viagem e a exigência do seguro funerário.
A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas de aplicativo de moto, manifestou-se contrária à regulamentação municipal, considerando-a inconstitucional e inviabilizadora da operação do serviço. Segundo a entidade, as exigências criavam barreiras desproporcionais e extrapolavam o permitido pela legislação federal que rege os aplicativos de transporte.
A Amobitec argumentou ainda que o credenciamento prévio obrigatório representava um ato de liberação sujeito à discricionariedade da Prefeitura, o que poderia configurar uma forma indireta de proibição do serviço.
Impactos e próximos passos
A decisão de Alexandre de Moraes representa um capítulo importante no embate entre regulamentação municipal e legislação federal sobre serviços de transporte por aplicativo. Com a suspensão das exigências mais restritivas, espera-se que as empresas possam retomar as operações na capital paulista, embora outras regras da normativa municipal permaneçam em vigor e possam ser alvo de novos questionamentos judiciais.
O caso ilustra as tensões entre a autonomia municipal para regulamentar serviços de transporte e os limites estabelecidos pela legislação federal e interpretados pelo Poder Judiciário, especialmente em relação a serviços baseados em tecnologia e modelos de negócio inovadores.