O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE/RN) determinou que a Câmara Municipal de Afonso Bezerra, localizada na região Central do estado, realize concurso público, reestruture seu quadro funcional e reduza o número de cargos comissionados e contratos temporários. A decisão foi tomada após ação do Ministério Público, que apontou que a Casa Legislativa municipal não possui nenhum servidor efetivo, ou seja, contratado por meio de concurso público.
Decisão da 2ª Câmara do TCE
A 2ª Câmara do TCE/RN determinou a substituição gradual dos vínculos considerados irregulares e a garantia de que a maioria dos servidores do Legislativo local seja composta por efetivos. A medida foi tomada em um processo relatado pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana, após representação da Promotoria de Justiça da Comarca de Angicos.
Ministério Público aponta irregularidades
O Ministério Público destacou que a Câmara de Afonso Bezerra não possui servidores concursados e mantém seu funcionamento administrativo apenas com cargos comissionados e temporários. Segundo o voto do relator, essa situação caracteriza afronta ao princípio constitucional do concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
O TCE identificou que todos os cargos ativos da Câmara são ocupados por servidores sem concurso, sendo 14 cargos comissionados e sete contratos temporários. O conselheiro relator apontou que cargos comissionados e contratações temporárias são exceções constitucionais e não podem substituir permanentemente os cargos efetivos.
Entendimento do STF
A decisão cita entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) de que cargos comissionados devem ser destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento, além de observar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos. O voto também aponta que parte dos cargos classificados como comissionados exerce atividades técnicas e burocráticas incompatíveis com esse tipo de provimento, como tesoureiro, assistente de plenário, assessor contábil e assessor de controle interno.
Na decisão, o relator afirmou que a manutenção de 100% do quadro funcional sem servidores efetivos representa “burla sistemática ao princípio do concurso público”.
Próximos passos
Segundo a Câmara Municipal de Afonso Bezerra, o órgão ainda não foi notificado da decisão, mas já iniciou o planejamento para realização do concurso público. De acordo com a Casa, a representação do MP foi apresentada ainda no ano de 2024, durante a gestão anterior.



