STF proíbe redirecionamento automático de execução trabalhista para empresas de grupo econômico
STF proíbe redirecionamento automático de execução trabalhista

STF proíbe redirecionamento automático de execução trabalhista para empresas de grupo econômico

O Supremo Tribunal Federal (STF), por ampla maioria, decidiu proibir o redirecionamento automático da execução trabalhista para empresas de grupo econômico que não participaram da fase de conhecimento do processo. A decisão, firmada no Tema de Repercussão Geral nº 1.232 (RE 1.387.795/MG, Rel. Min. Dias Toffoli), foi tomada em outubro de 2025 por 9 votos a 2 e já está sendo aplicada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O que foi decidido pelo STF

A tese fixada pelo Plenário estabelece que o cumprimento de sentença trabalhista não pode ser promovido contra empresa que não participou da fase de conhecimento. O reclamante deve indicar, na petição inicial, as pessoas jurídicas corresponsáveis solidárias contra as quais pretende direcionar a execução, inclusive em casos de grupo econômico, demonstrando concretamente os requisitos legais. Excepcionalmente, admite-se o redirecionamento em casos de sucessão empresarial ou abuso da personalidade jurídica, observado o procedimento previsto no art. 855-A da CLT e nos arts. 133 a 137 do CPC. A regra se aplica mesmo a redirecionamentos anteriores à Reforma Trabalhista de 2017, ressalvados casos já transitados em julgado, créditos satisfeitos e execuções findas.

Impacto da decisão

Com a decisão, o STF encerrou a prática de incluir empresas coligadas no polo passivo da execução sem que tivessem chance de defesa. O bloqueio de contas e a penhora de bens de empresas que nunca foram citadas passaram a ser inconstitucionais. O acórdão enfatiza que o redirecionamento da execução sempre exigiu a observância dos princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio (CNC) apontaram que, nos últimos anos, a Justiça do Trabalho registrou uma média de 54 mil casos por ano envolvendo responsabilidade solidária em grupos econômicos, com constrições patrimoniais sobre empresas que desconheciam a demanda.

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TST já aplica o precedente

O TST já passou a exigir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica antes do redirecionamento da execução, conforme noticiado em fevereiro de 2026. A aplicação do precedente confirma a uniformização do entendimento nas instâncias inferiores.

Próximos passos

O caso está pautado para a sessão virtual de 29 de maio de 2026, em fase de embargos de declaração. Com 9 votos a 2, a tendência é de confirmação integral da tese. A decisão não elimina a responsabilidade solidária do grupo econômico, mas exige que seja apurada com processo, defesa e contraditório. Para a advocacia trabalhista e empresas, a mensagem é clara: corresponsáveis solidários devem ser identificados desde o início do processo, e o patrimônio de quem não participou da fase de conhecimento não pode ser alcançado sem o devido processo legal.

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