O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira (20) dois decretos que estabelecem novas regras para a atuação das plataformas digitais, conhecidas como big techs, no Brasil. As medidas visam regulamentar a remoção de conteúdo ilícito e proteger mulheres e meninas contra a violência online.
Regras para o Marco Civil da Internet
O primeiro decreto cria mecanismos para aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de novembro de 2025, que exige que as plataformas removam conteúdo ilícito sem ordem judicial em casos de crimes graves. O tribunal listou sete grupos de crimes considerados graves: terrorismo, instigação à mutilação ou ao suicídio, golpe de Estado e ataques à democracia, racismo, homofobia e crimes contra mulheres e crianças.
As plataformas devem remover conteúdo após notificação, informar os usuários sobre suas ações e permitir contestações, criando um canal de denúncia com possibilidade de recurso. Também devem evitar anúncios de golpes e fraudes, como promoções fraudulentas ou produtos ilegais (ex.: "gatonet"), e guardar dados das publicações para responsabilização futura.
O decreto resguarda expressamente a crítica, a paródia, a sátira, o conteúdo informativo, a manifestação religiosa e a liberdade de crença.
Fiscalização pela ANPD
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) será responsável por verificar se as big techs estão agindo preventivamente para evitar golpes e crimes, e proativamente ao disponibilizar ferramentas para os usuários. A ANPD atuará como agência reguladora, analisando se as empresas desenvolvem ferramentas de prevenção, sem discutir casos concretos.
As big techs devem apresentar relatórios periódicos à ANPD sobre as medidas adotadas. O governo ainda não divulgou claramente as punições para descumprimento, mas o artigo 12 do Marco Civil da Internet prevê advertência e multa.
Proteção a mulheres e meninas
O segundo decreto estabelece medidas para combater a violência contra mulheres na internet. As plataformas devem criar um canal específico para denúncias de nudez (imagens reais ou falsas geradas por IA), com remoção em até 2 horas após notificação. O algoritmo deve reduzir o alcance de ataques coordenados contra mulheres, como os sofridos por jornalistas. As empresas ficam proibidas de disponibilizar ferramentas de IA que criem "nudes" falsos. Dentro do canal de denúncia, devem divulgar o número 180 (Disque Denúncia).
Os decretos entram em vigor após publicação no Diário Oficial da União, com prazo para adaptação das plataformas.



