No final de março, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e institui um novo benefício previdenciário para trabalhadores sem vínculo formal de emprego. A medida aumenta gradualmente o período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias até 2029.
Como funcionará a ampliação?
A nova legislação regulamenta um direito previsto na Constituição desde 1988 e expande o alcance da licença. Agora, microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais também passam a ter acesso ao benefício. A principal novidade para esses grupos é a criação do salário-paternidade, um benefício previdenciário que garante renda durante o afastamento em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial de criança ou adolescente.
Na prática, trabalhadores fora do regime formal terão a renda assegurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o período de afastamento. Segundo a advogada trabalhista Ana Luísa Santana, a medida corrige uma lacuna histórica. “Não se trata de licença no sentido clássico, porque não há empregador, mas de um benefício pago pela Previdência. Isso permite que o MEI ou o autônomo se afaste das atividades sem ficar totalmente sem renda”, explica.
Reconhecimento da paternidade como evento protegido
Para especialistas, a principal inovação está no reconhecimento da paternidade como um evento protegido pela Previdência Social, mesmo para quem não tem vínculo formal de emprego. Antes, esses trabalhadores precisavam continuar trabalhando ou arcar integralmente com a perda de renda nesse período. Agora, passam a ter uma proteção semelhante à dos empregados formais.
Como vai funcionar o benefício?
Para trabalhadores com carteira assinada, o pagamento continua sendo feito pela empresa, que depois é ressarcida pela Previdência Social. Já no caso de MEIs, autônomos, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, o valor será pago diretamente pelo INSS. Segundo o Ministério da Previdência Social, as regras para concessão do salário-paternidade devem seguir a mesma lógica do salário-maternidade.
No caso dos trabalhadores avulsos, o pagamento será feito pelo sindicato da categoria ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), já que esses profissionais têm direitos equiparados aos dos empregados com carteira assinada. Já os contribuintes individuais — categoria que inclui os MEIs — deverão solicitar o benefício diretamente ao INSS.
De acordo com a advogada trabalhista Ana Gabriela Burlamaqui, o benefício terá valor equivalente à renda mensal do segurado, calculado com base nas contribuições feitas à Previdência Social. No caso dos MEIs, que normalmente contribuem sobre o salário mínimo, o valor tende a seguir esse piso. Já para contribuintes individuais com recolhimentos maiores, o pagamento será proporcional à base de contribuição.
Segundo o Ministério da Previdência Social, não há valor mínimo de contribuição nem carência para acessar o salário-paternidade. O requisito é ter qualidade de segurado no momento do nascimento, da adoção ou da guarda. Na prática, MEIs e autônomos que contribuem regularmente para o INSS já têm direito ao benefício, seguindo a mesma regra do salário-maternidade.
Quando começa a valer?
A lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias não entra em vigor de uma só vez. A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
Pela lei, a ampliação será feita em etapas:
- 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
Até o início de 2027, permanece válida a regra atual, que garante cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa. A transição, segundo parlamentares e especialistas, foi desenhada para permitir a adaptação gradual das empresas e do sistema previdenciário ao novo modelo.



