A Justiça Federal em Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, condenou dois jovens, de 19 e 20 anos, por corrupção de menores e por incitar a discriminação e o preconceito pela internet. Eles comandavam grupos extremistas online, onde disseminavam discursos de ódio e planejavam ataques a escolas.
Investigação internacional
A investigação começou a partir de um relatório da Homeland Security Investigations, a agência de segurança interna dos Estados Unidos, que identificou perfis em redes sociais ligados aos réus na preparação de atos violentos. A sentença é de 15 de maio.
Grupos com alusão ao nazismo
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), os jovens operavam grupos online com nomes que faziam alusão ao nazismo. Nesses espaços, eles recrutavam adolescentes para ideologias extremistas, compartilhavam manuais de fabricação de bombas, imagens de armas de fogo e propaganda nazista.
Instrução para fabricação de explosivos
A acusação demonstrou que eles induziram ao menos cinco menores a praticar crimes. Em conversas, o réu de 20 anos instruía um adolescente colombiano sobre como fabricar explosivos para atentados. Já o de 19 anos incentivava uma menor a usar uma arma.
Defesa alega bravatas virtuais
Em sua defesa, o jovem de 20 anos alegou que as conversas eram apenas "bravatas virtuais" e que não houve atos concretos. O de 19 anos afirmou ter sido vítima de bullying e que criou um "personagem" fictício, sem intenção real de cometer crimes.
O juiz, no entanto, considerou as provas obtidas nos aparelhos eletrônicos dos réus, que revelaram grande quantidade de material com discursos de ódio, racismo e conteúdo supremacista. Apesar disso, os jovens foram absolvidos das acusações de incitação e apologia ao crime, pois o juiz entendeu que as mensagens foram trocadas em chats privados, sem o requisito de publicidade.
Penas substituídas por serviços comunitários
O réu de 20 anos foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, enquanto o de 19 anos recebeu pena de dois anos e dois meses. As penas de prisão foram substituídas por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Eles poderão recorrer da decisão em liberdade.



