Os deputados federais deram um passo decisivo na implementação da reforma tributária nesta segunda-feira (15). O plenário da Câmara aprovou o texto-base da segunda etapa da regulamentação, que estabelece as regras de funcionamento para o comitê gestor do futuro Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A votação registrou 330 votos a favor e 104 contrários ao projeto de lei.
Próximos passos e tramitação
O processo legislativo, no entanto, ainda não está concluído. Nesta terça-feira (16), os parlamentares devem analisar os destaques, que são sugestões de alteração pontuais ao texto. Somente após essa fase, a proposta seguirá para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Vale destacar que este texto já havia sido aprovado pela Câmara anteriormente, mas precisou retornar para uma nova análise dos deputados. O retorno ocorreu porque os senadores fizeram mudanças no mérito da proposta, exigindo um novo posicionamento da Casa de origem.
Funções e competências do comitê gestor
O núcleo da proposta aprovada é a criação e a definição das atribuições do comitê gestor do IBS. Este órgão terá um papel fundamental na transição do atual sistema tributário, que envolve ICMS e ISS, para o novo modelo unificado. O objetivo central é garantir o cumprimento das regras e conduzir essa mudança complexa.
Entre as principais competências do comitê, que será formado por 54 conselheiros, estão:
- Elaborar medidas para evitar perdas de arrecadação dos estados nos primeiros anos do novo sistema.
- Disciplinar a aplicação padronizada de regimes especiais de fiscalização.
- Exercer a gestão compartilhada do sistema de registro das fiscalizações do IBS e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) junto à Receita Federal.
- Atuar para harmonizar normas, interpretações e procedimentos entre o IBS e a CBS.
Mudanças acatadas e rejeitadas pelo relator
O relator do projeto na Câmara, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), teve a tarefa de analisar as alterações feitas pelo Senado. Ele optou por acatar algumas e rejeitar outras. Uma das principais inovações mantidas foi a criação da Câmara Nacional de Integração do Contencioso Administrativo do IBS e da CBS. Este colegiado será responsável por analisar divergências jurisprudenciais entre os dois tributos, uma necessidade apontada pelo relator no Senado, Eduardo Braga (MDB-AM).
Por outro lado, Benevides rejeitou a proposta do Senado que estabelecia um teto de 2% para a cobrança do chamado "imposto do pecado" sobre bebidas açucaradas. O texto retoma a redação original da Câmara. Outra mudança rejeitada diz respeito à fiscalização: os deputados mantiveram que a cobrança e representação administrativa serão feitas exclusivamente por servidores efetivos das carreiras tributárias dos estados e municípios, e não apenas por "autoridades fiscais" como propunha o Senado.
O que mais está no projeto?
Em linhas gerais, o projeto aprovado vai além da criação do comitê. Ele define como será dividida entre estados e municípios a arrecadação do IBS, que unificará ICMS e ISS. A cobrança integral do novo imposto está prevista para começar apenas em 2033.
O texto também estabelece um período de transição, entre 2029 e 2033, para a aplicação da alíquota seletiva (imposto do pecado) sobre bebidas açucaradas, seguindo o mesmo caminho já traçado para cigarros e bebidas alcoólicas. Além disso, determina que o imposto sobre heranças e doações não incidirá sobre valores recebidos de previdência privada complementar, seguro ou pecúlio.
A aprovação desta segunda etapa é considerada crucial para dar segurança jurídica e operacional à maior reforma tributária das últimas décadas no Brasil, pavimentando o caminho para a implementação prática do novo sistema.