Advocacia e lavagem de dinheiro: a lacuna regulatória que expõe o Brasil
Advocacia e lavagem de dinheiro: a lacuna regulatória

A lacuna regulatória na advocacia brasileira

A ausência de regulação antilavagem aplicável à advocacia permanece como uma fragilidade estrutural do sistema brasileiro de prevenção à lavagem de dinheiro. Desde 2023, o Grupo de Ação Financeira (GAFI) aponta a advocacia como uma das poucas atividades relevantes no Brasil não sujeita a obrigações antilavagem formais. Em 2025, relatório da ONU sobre a implementação da Convenção contra a Corrupção (UNCAC) destacou essa lacuna regulatória.

Riscos materializados em casos concretos

Segundo a imprensa brasileira, nos últimos 20 anos, inúmeros advogados foram alvos de investigações policiais por esquemas de lavagem de dinheiro associados ao crime organizado, especialmente o Comando Vermelho (CV) e o Primeiro Comando da Capital (PCC). As práticas identificadas incluem transporte de valores em espécie, uso de escritórios de fachada, orientação para 'esquentar' dinheiro ilícito e aquisição de bens para dar aparência lícita a recursos criminosos.

Casos emblemáticos

Em 2004, a Polícia Federal prendeu o advogado de uma liderança do CV com US$ 320 mil e registros contábeis da facção. Entre 2010 e 2020, os casos ganharam maior diversificação operacional, com uso de estruturas patrimoniais, empresas de fachada e participação de advogados como laranjas. Em outro caso, 33 advogados ligados à 'sintonia dos gravatas' do PCC foram apontados como responsáveis por lavar dinheiro e estruturar empresas de fachada, recebendo cerca de R$ 6 milhões anuais da facção.

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Escala financeira crescente

A partir de 2020, investigações apontaram movimentações de dezenas a centenas de milhões de reais, combinando métodos tradicionais com mecanismos sofisticados, como fintechs, fundos de investimento, holdings, criptoativos e arquiteturas societárias complexas. Destacam-se casos com movimentações de R$ 130 milhões, R$ 150 milhões, R$ 200 milhões e mais de R$ 300 milhões.

Posição da OAB e debate regulatório

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) historicamente sustenta que a advocacia não deve se submeter ao regime antilavagem, alegando sigilo profissional e inviolabilidade da relação advogado-cliente. Em 2012, o Conselho Federal da OAB ajuizou ação no STF para afastar a aplicação da Lei de Lavagem de Dinheiro à advocacia. Em 2022, sob articulação da OAB, o Congresso aprovou reforma do Estatuto da Advocacia que ampliou proteções contra fiscalização e investigação. Em 2025, representante da OAB afirmou que a advocacia não integra o rol de 'pessoas obrigadas' por receber um 'voto de confiança', embora tenha orientado a exigir comprovação da origem lícita dos honorários.

As autoridades competentes seguem sem adotar respostas proporcionais à gravidade do problema. A inclusão da advocacia entre os sujeitos obrigados pela legislação antilavagem não criminaliza a profissão, tampouco enfraquece prerrogativas profissionais ou garantias fundamentais. A verdadeira ameaça à advocacia não reside no regime antilavagem, mas na corrupção daqueles que corroem a integridade da profissão e subvertem seu papel indispensável na defesa do Estado de Direito.

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