Justiça do Amazonas embarga aterro sanitário em Iranduba por irregularidades ambientais
Justiça embarga aterro sanitário em Iranduba por irregularidades

Justiça do Amazonas determina embargo de aterro sanitário em Iranduba por irregularidades

A Justiça do Amazonas emitiu uma decisão que ordena a imediata paralisação das obras de construção de um aterro sanitário no município de Iranduba. A medida foi tomada em resposta a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que identificou uma série de irregularidades no processo de licenciamento ambiental concedido à empresa responsável pelo projeto.

Irregularidades no licenciamento ambiental motivam ação judicial

A ação judicial foi movida pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Iranduba e tem como alvos a empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda., o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e a Prefeitura de Iranduba. O juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena concedeu uma decisão liminar que proíbe qualquer tipo de obra, terraplanagem ou retirada de vegetação relacionada ao aterro sanitário.

De acordo com a decisão judicial, o Ipaam emitiu a licença de instalação nº 0099/2024-82 mesmo após uma determinação anterior que já havia ordenado a suspensão do licenciamento. Além disso, não foi apresentada a certidão de viabilidade ambiental da Prefeitura de Iranduba, documento exigido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para a aprovação de projetos desse tipo.

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Fiscalização confirma início das obras sem cumprimento de exigências

Promotores de Justiça realizaram uma vistoria no local na quinta-feira, 12 de setembro, e constataram que as obras já haviam sido iniciadas, com atividades de terraplanagem e remoção de vegetação nativa. O secretário municipal de Meio Ambiente confirmou que a certidão obrigatória não havia sido emitida, reforçando as irregularidades apontadas pelo MP.

Outra falha grave identificada foi a realização da audiência pública do projeto na sede do município, e não na comunidade diretamente afetada, como determina a norma do Conama. Essa prática impede a participação adequada da população local no processo de discussão e aprovação do empreendimento.

Risco de danos ambientais irreversíveis alertado pelo MP

Os promotores Gérson de Castro Coelho e Leonardo Abinader Nobre, responsáveis pela ação, alertaram que a continuidade das obras poderia causar danos ambientais irreversíveis à região. Entre os impactos previstos estão a perda significativa de vegetação nativa, alterações no solo, contaminação de rios e prejuízos ao ecossistema local.

O promotor Leonardo Abinader esteve pessoalmente no local e confirmou o andamento das obras, destacando a urgência da intervenção judicial para evitar maiores prejuízos ambientais. O juiz ressaltou em sua decisão que, em matéria ambiental, não se aplica a ideia de "fato consumado", conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Multas e medidas coercitivas para garantir cumprimento da decisão

Caso a ordem judicial não seja cumprida, a empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda. e o Ipaam estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 50 mil. O instituto ambiental também foi determinado a entregar, no prazo de 15 dias, todo o processo de licenciamento relacionado ao aterro sanitário.

A Prefeitura de Iranduba e os demais réus terão oportunidade para apresentar sua defesa no processo. Para garantir o efetivo cumprimento da decisão, a Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foram acionadas, demonstrando a seriedade com que a Justiça trata as questões ambientais no estado do Amazonas.

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