Justiça do Amazonas determina embargo de aterro sanitário em Iranduba por irregularidades
A Justiça do Amazonas emitiu uma decisão que ordena a imediata paralisação das obras de construção de um aterro sanitário no município de Iranduba. A medida foi tomada em resposta a um pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que identificou uma série de irregularidades no processo de licenciamento ambiental concedido à empresa responsável pelo projeto.
Irregularidades no licenciamento ambiental motivam ação judicial
A ação judicial foi movida pelas 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Iranduba e tem como alvos a empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda., o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam) e a Prefeitura de Iranduba. O juiz Felipe Nogueira Cadengue de Lucena concedeu uma decisão liminar que proíbe qualquer tipo de obra, terraplanagem ou retirada de vegetação relacionada ao aterro sanitário.
De acordo com a decisão judicial, o Ipaam emitiu a licença de instalação nº 0099/2024-82 mesmo após uma determinação anterior que já havia ordenado a suspensão do licenciamento. Além disso, não foi apresentada a certidão de viabilidade ambiental da Prefeitura de Iranduba, documento exigido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) para a aprovação de projetos desse tipo.
Fiscalização confirma início das obras sem cumprimento de exigências
Promotores de Justiça realizaram uma vistoria no local na quinta-feira, 12 de setembro, e constataram que as obras já haviam sido iniciadas, com atividades de terraplanagem e remoção de vegetação nativa. O secretário municipal de Meio Ambiente confirmou que a certidão obrigatória não havia sido emitida, reforçando as irregularidades apontadas pelo MP.
Outra falha grave identificada foi a realização da audiência pública do projeto na sede do município, e não na comunidade diretamente afetada, como determina a norma do Conama. Essa prática impede a participação adequada da população local no processo de discussão e aprovação do empreendimento.
Risco de danos ambientais irreversíveis alertado pelo MP
Os promotores Gérson de Castro Coelho e Leonardo Abinader Nobre, responsáveis pela ação, alertaram que a continuidade das obras poderia causar danos ambientais irreversíveis à região. Entre os impactos previstos estão a perda significativa de vegetação nativa, alterações no solo, contaminação de rios e prejuízos ao ecossistema local.
O promotor Leonardo Abinader esteve pessoalmente no local e confirmou o andamento das obras, destacando a urgência da intervenção judicial para evitar maiores prejuízos ambientais. O juiz ressaltou em sua decisão que, em matéria ambiental, não se aplica a ideia de "fato consumado", conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Multas e medidas coercitivas para garantir cumprimento da decisão
Caso a ordem judicial não seja cumprida, a empresa Norte Ambiental Tratamento de Resíduos Ltda. e o Ipaam estarão sujeitos a uma multa diária de R$ 50 mil. O instituto ambiental também foi determinado a entregar, no prazo de 15 dias, todo o processo de licenciamento relacionado ao aterro sanitário.
A Prefeitura de Iranduba e os demais réus terão oportunidade para apresentar sua defesa no processo. Para garantir o efetivo cumprimento da decisão, a Polícia Militar e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente foram acionadas, demonstrando a seriedade com que a Justiça trata as questões ambientais no estado do Amazonas.



