Justiça do DF impõe medidas urgentes para monitorar qualidade do ar em Brasília
Nesta sexta-feira (6), uma densa fumaça foi observada no céu de Brasília, destacando um problema ambiental que tem preocupado a população e as autoridades. A cena, capturada em imagens reproduzidas pela TV Globo, serviu como um alerta visual para a deterioração da qualidade atmosférica na capital federal.
Decisão judicial exige ações concretas do governo
A Justiça do Distrito Federal, por meio do juiz Carlos Medeiros da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do TJDFT, determinou que o governo de Ibaneis Rocha adote cinco medidas específicas para monitorar e melhorar a qualidade do ar em Brasília. A decisão judicial estabelece prazos rigorosos e multas para garantir o cumprimento das exigências.
O magistrado enfatizou em seu texto que a mudança drástica na qualidade do ar no DF pode causar sérios problemas de saúde, incluindo doenças respiratórias, aumento de complicações cardíacas, e elevação de casos de derrame cerebral e diabetes. "Não são riscos meramente hipotéticos", afirmou o juiz, lembrando que quem vivenciou a infância de Brasília testemunhou uma visível piora no conforto térmico e qualidade atmosférica, especialmente desde os grandes processos de ocupação desordenada do solo iniciados nos anos 90.
Medidas determinadas pela Justiça
As ações que o governo do Distrito Federal deve implementar incluem:
- Elaborar e divulgar o Relatório Anual de Avaliação da Qualidade do Ar até 31 de março de cada ano.
- Realizar estudos técnicos para a aquisição e instalação de estações de monitoramento da qualidade do ar, com prazo de dois meses.
- Instalar as estações recomendadas pelo estudo no prazo de seis meses.
- Atualizar o Inventário de Emissões de Poluentes do Distrito Federal no prazo de quatro meses.
- Elaborar o Plano de Gestão de Qualidade do Ar e o Plano para Episódios Críticos de Poluição do Ar em quatro meses.
Além disso, a decisão manda que o Palácio do Buriti dê ampla publicidade a todos esses instrumentos. Para assegurar o cumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de demora na entrega das solicitações.
Contexto e reações
O juiz Carlos Medeiros citou especificamente a fumaça e fuligem geradas pelos incêndios criminosos ocorridos em 2024, que agravaram a situação ambiental na região. A ação judicial foi movida pelo Instituto Cafuringa, tendo como réus o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram) e o próprio Governo do Distrito Federal.
Em nota ao g1, o Ibram afirmou que cumpre e respeita as determinações do Poder Judiciário, incorporando as decisões às suas ações institucionais, observados os prazos, a viabilidade técnica e os instrumentos administrativos disponíveis. A autarquia destacou que já trabalha para aprimorar o diagnóstico da qualidade do ar do DF, elaborando a modelagem de dispersão dos poluentes atmosféricos com ano-base 2024, em convênio com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O governo também mencionou a instituição do Plano de Ação de Emergência para Episódios Críticos de Poluição do Ar, por meio do Decreto nº 47.989, de 27 de novembro de 2025, como uma medida estruturante adotada de forma independente.
Esta decisão judicial surge em um momento crítico, onde a qualidade do ar em Brasília tem se tornado uma preocupação crescente para a saúde pública e o meio ambiente, exigindo ações imediatas e eficazes das autoridades locais.