Justiça dos EUA bloqueia suspensão de asilo para migrantes na fronteira
Justiça dos EUA bloqueia suspensão de asilo na fronteira

Um tribunal federal de apelações dos Estados Unidos bloqueou uma medida do presidente Donald Trump que suspendia pedidos de asilo para migrantes que cruzassem ilegalmente a fronteira com o México. A decisão, tomada por um painel dividido de três juízes da Corte de Apelações do Circuito do Distrito de Columbia, em Washington, foi divulgada nesta sexta-feira (24) pela CBS News.

Decisão judicial

A maioria dos magistrados entendeu que o presidente não pode criar novos procedimentos de remoção sumária nem suspender o direito de pedir asilo previsto em lei federal. A juíza J. Michelle Childs, que escreveu a opinião majoritária, afirmou: "Concluímos que o texto, a estrutura e a história da Lei de Imigração e Nacionalidade deixam claro que, ao fornecer poder para suspender a entrada por proclamação presidencial, o Congresso não pretendeu conceder ao Executivo a ampla autoridade de remoção que ele afirma ter".

Childs também destacou que a proclamação e a orientação do governo violam regras existentes ao contornar os ritos de deportação previstos na legislação. "A Proclamação e a Orientação são, portanto, ilegais na medida em que contornam os procedimentos de remoção da INA (Lei de Imigração e Nacionalidade) e deixam de lado leis federais que garantem às pessoas o direito de solicitar e ter seu pedido de asilo analisado, ou de obter proteção contra remoção", acrescentou.

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O juiz Justin Walker concordou que o Executivo não pode retirar de migrantes o acesso a procedimentos que os protegem de voltar a países onde poderiam ser perseguidos ou torturados, mas divergiu em parte. Ele disse que estaria dentro da discricionariedade do presidente negar todos os pedidos de asilo, segundo o relato da CBS News.

Reação da ACLU

Para a ACLU (União Americana pelas Liberdades Civis), que contestou a política na Justiça, a decisão pode evitar que pessoas em risco sejam devolvidas sem análise do caso. O advogado Lee Gelernt, em comunicado, afirmou: "[A decisão] pode potencialmente salvar a vida de milhares de pessoas que fogem de grave perigo e que foram privadas até mesmo de uma audiência sob a proibição horrível de asilo do governo Trump".

O que a decisão impede

A decisão afirma que a lei não permite remoções por procedimentos criados pelo governo e nem a suspensão do direito de pedir asilo. "A INA não permite que o presidente remova os autores da ação por procedimentos sumários de remoção criados por ele. Também não permite que o Executivo suspenda o direito de solicitar asilo, negue acesso à proteção contra remoção prevista na INA ou reduza procedimentos obrigatórios para avaliar pedidos ligados à Convenção contra a Tortura", escreveu Childs.

Segundo a maioria, barrar pedidos de asilo de pessoas já em território americano conflita com a própria lei. "Ao contrário, impedir que estrangeiros que estão fisicamente presentes nos Estados Unidos solicitem asilo e, se demonstrarem por lei que são elegíveis, tenham seus pedidos considerados, não é compatível com o estatuto", afirmou a juíza.

Childs disse que mudanças nesse sistema precisam passar pelo Congresso, e não por ato do Executivo. "Se o governo quiser modificar esse sistema cuidadosamente estruturado e complexo, precisa apresentar esses argumentos ao único poder capaz de alterar a INA: o Congresso", escreveu.

Próximos passos

O governo Trump ainda pode pedir que o caso seja reavaliado pelo plenário do próprio tribunal ou recorrer à Suprema Corte. A disputa é uma de várias frentes judiciais que atingem a agenda migratória de Trump no segundo mandato, que inclui a promessa de deportações em massa.

O processo começou em fevereiro de 2025, quando entidades de defesa de imigrantes acionaram a Justiça contra a tentativa de fechar a via do asilo na fronteira. Em julho, o juiz federal Randolph Moss certificou uma ação coletiva e concluiu que nem a lei migratória nem a Constituição dão ao presidente a "autoridade abrangente" alegada na proclamação, conforme a CBS News.

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