A Corte Constitucional da Itália, uma das mais altas instâncias do Judiciário italiano, rejeitou nesta quinta-feira (12) o recurso que questionava a constitucionalidade da nova lei que restringe a concessão de cidadania italiana. A decisão, que pegou de surpresa juristas e advogados, mantém a legislação aprovada no ano passado em vigor, embora novos recursos ainda possam ser analisados.
Decisão da Corte
Os juízes da Corte Constitucional julgaram um pedido de inconstitucionalidade apresentado por um tribunal de Turim, que questionava a legitimidade da nova lei e pedia que ela não tivesse efeito retroativo para pessoas nascidas antes da mudança. De acordo com a agência de notícias Ansa, os magistrados consideraram o questionamento "infundado" e "inadmissível".
"O Tribunal Constitucional declarou parcialmente infundadas e parcialmente inadmissíveis as questões de constitucionalidade suscitadas pelo Tribunal de Turim, referentes ao artigo 1º do Decreto-Lei nº 36 de 2025, convertido na Lei nº 74 de 2025 (a lei que restringe a concessão de cidadania)", informou comunicado oficial. O acórdão da sentença ainda não foi publicado até a última atualização desta reportagem.
Regra atual mantida
Com a decisão, permanece a regra atual para a concessão de cidadania italiana. A norma, aprovada pelo Parlamento italiano no ano passado, restringe o direito apenas a filhos e netos de italianos, em duas situações:
- Se o pai, mãe, avô ou avó tiver sido cidadão italiano, nascendo na Itália ou sendo considerado italiano no momento da morte;
- Se o pai, mãe, avô ou avó com cidadania italiana tiver nascido fora do país, mas tiver morado na Itália por pelo menos dois anos seguidos antes do nascimento do filho ou neto.
As restrições geraram indignação entre descendentes de italianos, especialmente no Brasil e na Argentina, países com grandes comunidades de origem italiana. Milhares de bisnetos e trinetos de italianos que buscam a cidadania podem perder esse direito.
Mudança na legislação
Antes do novo decreto, em vigor desde 2025, a Itália reconhecia a cidadania com base no princípio do jus sanguinis (direito de sangue), que garantia a nacionalidade a filhos de cidadãos italianos, independentemente do local de nascimento. Esse direito podia ser transmitido sem limite de gerações, desde que comprovado vínculo com ancestral italiano vivo após a criação do Reino da Itália, em 17 de março de 1861. Assim, qualquer pessoa com bisavós ou tataravós italianos tinha direito automático à cidadania.
Reações e próximos passos
A decisão da Corte Constitucional surpreendeu grupos de advogados que contestam a nova lei, segundo o jurista brasileiro David Manzini. "Foi totalmente inesperado", afirmou ao g1. Manzini destacou que a sentença veio em curto espaço de tempo, já que a audiência para ouvir as partes ocorreu na quarta-feira (11).
"Há muitas questões inconstitucionais na nova lei: o uso indevido de uma medida provisória para mudar a Constituição, a aplicação de efeitos retroativos e a quebra da confiança legítima, que estabelece que o cidadão tem direito de organizar sua vida em torno de normas há muito estabelecidas", explicou.
Os juristas agora aguardam a íntegra da sentença para entender melhor a argumentação dos juízes e elaborar novos recursos. No início do ano passado, o governo da primeira-ministra Giorgia Meloni aprovou um decreto de urgência com as restrições, justificando a necessidade de limitar entradas de estrangeiros na Itália. O decreto foi posteriormente votado no Parlamento, onde a maioria governista garantiu sua aprovação, apesar de críticas de deputados que apontavam violação ao princípio constitucional de igualdade de direitos e desrespeito aos italianos que emigraram no passado.
Contestação rejeitada
O recurso negado pela Corte foi a primeira contestação judicial à nova lei, apresentado por oito cidadãos venezuelanos no Tribunal de Turim. O grupo questionava o caráter retroativo da medida. O advogado Giovanni Bonato afirmou que "uma categoria específica de nossos concidadãos foi repentina e inesperadamente privada de sua cidadania", segundo a Ansa.
A rejeição do recurso, no entanto, não encerra as possibilidades de contestação. Grupos de advogados já preparam outros recursos conjuntos, que devem ser analisados pela Justiça nos próximos meses.



