STJ decide que lei de meia-entrada para estudantes não vale em parques aquáticos
STJ: meia-entrada não vale em parques aquáticos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei da Meia-Entrada, que garante desconto de 50% para estudantes em eventos culturais e esportivos, não se aplica a parques aquáticos. A decisão foi tomada após análise de um recurso apresentado por um parque que questionava a obrigatoriedade do benefício.

Segundo o tribunal, os parques aquáticos não se enquadram na categoria de eventos culturais, esportivos ou de lazer contemplados pela legislação. A interpretação do STJ foi baseada no fato de que esses estabelecimentos oferecem atividades recreativas contínuas, diferentemente de eventos pontuais como shows ou partidas esportivas.

Impacto da decisão

A decisão do STJ deve afetar diretamente os estudantes que costumavam usufruir do benefício em parques aquáticos. Agora, esses estabelecimentos têm autonomia para decidir se concedem ou não descontos, sem obrigação legal.

Por outro lado, a medida pode gerar discussões sobre a ampliação dos direitos estudantis, já que muitos defendem que o acesso a atividades de lazer também é essencial para a formação educacional.

Reações à decisão

Entidades estudantis já se manifestaram contra a decisão, alegando que ela limita o acesso dos jovens a opções de entretenimento. Já os empresários do setor comemoram, pois a medida reduz custos operacionais.

O debate promete continuar, especialmente no Congresso Nacional, onde há projetos que visam ampliar ou restringir a aplicação da Lei da Meia-Entrada.