Justiça do Maranhão concede saída temporária a 739 presos durante período da Semana Santa
A Justiça do Maranhão emitiu uma decisão que autoriza a saída temporária de 739 presos, todos em regime semiaberto na região da Grande Ilha, que abrange os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa. A medida é válida durante a Semana Santa e o feriado da Páscoa, proporcionando um alívio temporário para os apenados que atendem aos critérios legais.
Detalhes da autorização e perfil dos beneficiados
Do total de presos beneficiados, 715 são homens e 24 são mulheres. A liberação está programada para iniciar às 9h do dia 1º de abril, com o retorno obrigatório às unidades prisionais até às 18h do dia 7 de abril. A decisão foi proferida pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, e já foi encaminhada à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para implementação.
Monitoramento e obrigações pós-saída
As unidades prisionais envolvidas têm a responsabilidade de comunicar à Vara de Execuções Penais (VEP), até o meio-dia do dia 10 de abril, uma lista com os nomes dos presos que não retornaram dentro do prazo estabelecido. Esse monitoramento é crucial para garantir o cumprimento das condições da saída temporária e manter a segurança pública.
Fundamentação legal e requisitos para a concessão
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), especificamente nos artigos 122 a 125. Ela pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, destinado a penas entre quatro e oito anos, desde que não haja reincidência. No regime semiaberto, os recuperandos têm o direito de trabalhar e frequentar cursos fora da prisão durante o dia, retornando à unidade penitenciária à noite.
De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização é concedida por ato motivado do juiz da execução, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter acesso a esse benefício, o apenado deve:
- Apresentar comportamento adequado durante o cumprimento da pena;
- Ter cumprido no mínimo um sexto da pena, se primário, ou um quarto, se reincidente;
- Demonstrar compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
- Cumprir restrições como recolhimento à residência visitada no período noturno, evitar frequentar festas, bares e locais similares, e seguir outras determinações específicas.
Essa medida visa equilibrar a reinserção social dos presos com a necessidade de segurança, aproveitando o período festivo para promover um momento de reflexão e reconexão familiar, sempre dentro dos limites estabelecidos pela legislação brasileira.



