Justiça do AM suspende repasses de consignados da Amazonprev para Banco Master
Justiça suspende repasses de consignados da Amazonprev

Justiça do Amazonas suspende repasses de consignados da Amazonprev para o Banco Master

A Justiça do Amazonas determinou a suspensão imediata dos repasses de empréstimos consignados de servidores públicos, aposentados e pensionistas da Fundação Amazonprev para o Banco Master S.A.. A decisão foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus nesta quinta-feira, 5 de setembro, atendendo a um pedido conjunto da Amazonprev e do Governo do Estado do Amazonas.

Medida visa proteger investimento de R$ 50 milhões

O juiz Leoney Figliuolo Harraquian fundamentou a decisão no investimento de R$ 50 milhões realizado pela Amazonprev em Letras Financeiras emitidas pelo Banco Master em junho de 2024. Diante do cenário de incerteza sobre a liquidez do grupo econômico do banco, que se encontra em liquidação extrajudicial, a fundação alegou risco iminente de não conseguir reaver o valor aplicado.

Os valores descontados diretamente na folha de pagamento dos segurados não devem mais ser repassados ao banco e deverão permanecer depositados em uma conta judicial segregada até a decisão final do processo. A medida tem como objetivo resguardar uma quantia considerada expressiva e evitar prejuízos ao erário público, além de riscos ao pagamento de aposentadorias e pensões no estado.

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Reciprocidade de obrigações e compensação de créditos

Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou que, ao investir nas Letras Financeiras, a Amazonprev passou a ser credora do Banco Master. Simultaneamente, o Estado do Amazonas e a fundação possuem a obrigação de repassar ao banco os valores descontados em folha, o que caracteriza uma reciprocidade de obrigações.

"Se os autores são credores e devedores recíprocos em relação ao requerido, constata-se, ao menos em sede de cognição sumária, a possibilidade de compensação dos créditos", afirmou o juiz, com base no artigo 368 do Código Civil. O magistrado também esclareceu que a Amazonprev não é considerada credora concursal, já que o crédito previdenciário se equipara ao tributário, conforme exceção prevista na Lei nº 11.101/2005 e entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Proibições e penalidades para o Banco Master

O juiz também determinou que o Banco Master S.A. e a EFB Regimes Especiais e Empresas Ltda., administradora especial nomeada pelo Banco Central, se abstenham de adotar medidas restritivas contra os servidores, aposentados e pensionistas que possuem contratos de empréstimo consignado. Ficam expressamente proibidas:

  • Negativação em cadastros de inadimplentes
  • Protestos de títulos
  • Ações judiciais de cobrança

O descumprimento da ordem pode resultar em multa diária de R$ 20 mil, limitada a 20 dias. A suspensão dos repasses deverá ser comprovada no prazo de 30 dias, e os valores depositados judicialmente terão prestação de contas a cada 60 dias.

Contexto de investigações e fiscalizações

O Banco Master vem sendo alvo de investigações da Polícia Federal por supostas irregularidades. Nos últimos meses, a instituição também foi questionada pelo Banco Central (BC), pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que aumenta o cenário de incerteza sobre sua situação financeira.

Os recursos depositados judicialmente servirão como garantia para eventual restituição ou compensação dos valores investidos pela Amazonprev. Caso haja restituição do crédito em favor da fundação durante o processo de liquidação extrajudicial, os valores poderão ser transferidos ao Banco Master. O juiz afastou o risco de irreversibilidade da decisão, já que os valores permanecerão em conta segregada e disponíveis para eventual destinação.

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"Eventual perda das Letras Financeiras recairia diretamente sobre a coletividade dos segurados e beneficiários do regime, que dependem da integridade do fundo para a percepção de benefícios de natureza alimentar", destacou o magistrado em sua decisão, reforçando o caráter protetivo da medida para os servidores públicos do Amazonas.