Justiça de SP rejeita indenização de Otávio Mesquita contra Juliana Oliveira
Justiça rejeita indenização de Otávio Mesquita

A Justiça de São Paulo decidiu, na última terça-feira (16), julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais feito pelo apresentador Otávio Mesquita contra a comediante Juliana Oliveira. A ação se originou de acusações de que Mesquita teria tocado as partes íntimas de Oliveira sem consentimento durante uma gravação do programa The Noite, de Danilo Gentili, em 25 de abril de 2016.

Decisão judicial e contexto do programa

O juiz Carlos Alexandre Aiba Aguemi, da 11ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, foi o responsável pela sentença. Em sua análise, o magistrado destacou que o programa em questão adota um formato de humor caricatural, com esquetes de tom cômico que frequentemente envolvem abordagens sensuais ou provocativas. Segundo ele, esse perfil "era praticado e aparentemente aceito por diferentes envolvidos".

Ao examinar o episódio específico, o juiz reconheceu que Otávio Mesquita "agarrou a ré, apalpou-a em partes íntimas e reproduziu movimentos sexuais" durante a atração. No entanto, ponderou que a encenação não configurou violência física ou grave ameaça, tendo sido realizada "com propósito humorístico".

Pedidos de indenização e fundamentos da decisão

Na ação principal, Otávio Mesquita havia solicitado uma indenização de R$ 50 mil, argumentando que sofreu dano moral após Juliana Oliveira levá-lo ao Ministério Público com uma acusação de estupro. Por sua vez, a comediante apresentou uma reconvenção – um pedido dentro do mesmo processo – pleiteando R$ 150 mil em reparação, alegando que houve atos libidinosos praticados por Mesquita no palco.

O juiz afirmou que Juliana Oliveira "sentiu-se verdadeiramente incomodada com toques do autor em seu corpo" e que sua decisão de denunciar o caso às autoridades públicas, mesmo anos depois, "não pode ser penalizada". Em relação ao apresentador, a sentença concluiu que ele agiu "equivocadamente compreendendo que teria liberdade para assim agir" no contexto do programa, e que, portanto, não ficou caracterizada responsabilidade civil culposa.

Ao final, o magistrado julgou improcedentes tanto o pedido de Mesquita quanto o de Oliveira, extinguindo o processo com resolução do mérito. A decisão ainda cabe recurso.

Posicionamento das defesas

Os advogados das partes se manifestaram após a publicação da sentença. Matheus Oliveira, representante de Otávio Mesquita, afirmou que a decisão "reconhece a inexistência de ato ilícito" e que a defesa avalia a interposição de um recurso.

Já o advogado Hédio Silva, que defende Juliana Oliveira, sustentou que a sentença é muito importante porque "reafirma, de forma explícita, que Juliana exerceu um direito legítimo ao denunciar os fatos e que não agiu de má-fé". Ele também mencionou que a decisão será usada para subsidiar um mandado de segurança criminal contra o arquivamento do inquérito policial relacionado ao caso.

Inquérito policial arquivado

O inquérito policial instaurado para apurar a denúncia de estupro feita por Juliana Oliveira foi arquivado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. A confirmação ocorreu no dia 2 de dezembro. O MP explicou que, após a vítima pedir revisão do arquivamento, a Procuradoria-Geral de Justiça decidiu pela manutenção da medida.

Em nota, a defesa de Juliana Oliveira deplorou a decisão, classificando como insignificante um vídeo que, segundo eles, contém "imagens explícitas e reiteradas de agressões sexuais". A defesa de Otávio Mesquita, por sua vez, emitiu uma nota afirmando que a manutenção do arquivamento foi recebida "com muita alegria" e que permanecerá na luta pela "reparação da honra e da imagem" do cliente.