TJ-SP derruba taxa de até R$ 4,6 mil de Guarujá para ônibus turísticos
Justiça derruba taxa abusiva de ônibus em Guarujá

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a suspensão de artigos de uma lei municipal de Guarujá que estabelecia cobranças abusivas para veículos coletivos de turismo provenientes de outras cidades. Os valores chegavam a impressionantes R$ 4,6 mil por dia para a circulação desses veículos no município.

Decisão judicial histórica beneficia turismo

Na decisão, o desembargador Renato Rangel Desinano, relator do caso, considerou inconstitucionais os artigos da Lei Complementar nº 291/2021 que instituíam a Taxa de Autorização para a Entrada de Veículos (TAEV). O magistrado destacou que compete exclusivamente ao Estado de São Paulo criar taxas relacionadas à fiscalização de veículos.

O valor da taxa variava conforme o tipo de veículo, indo de R$ 900 a R$ 4,6 mil por dia para transportes com capacidade para oito ou mais passageiros. Além disso, as multas por descumprimento da norma eram ainda mais severas, podendo alcançar R$ 9 mil por dia em caso de ausência da autorização.

Caso concreto revela abusos

A ação que resultou na derrubada da lei foi movida pelo Ministério Público estadual após uma denúncia de uma moradora de Bauru. A mulher relatou que planejava passar férias em Guarujá com quatro amigas em seu motorhome, mas se deparou com uma cobrança de R$ 920 por dia apenas para entrar na cidade com o veículo.

Considerando uma estadia de dez dias, o custo adicional seria de mais de R$ 9 mil somente em taxas. Caso se recusasse a pagar, as multas acumuladas poderiam ultrapassar a assustadora cifra de R$ 180 mil, conforme previa a legislação municipal.

Fiscalização educativa permanece

Embora a cobrança da taxa tenha sido declarada inconstitucional, a Prefeitura de Guarujá informou que mantém as fiscalizações educativas através da Secretaria de Mobilidade Urbana (Semob). Essas ações visam orientar os condutores sobre as leis de trânsito vigentes, mas sem qualquer tipo de cobrança para entrada de veículos na cidade.

O desembargador Renato Rangel Desinano foi enfático ao afirmar que "não há nos autos elementos indicativos de justificativa plausível para a cobrança de penalidades tão elevadas". A decisão considerou que a lei municipal contrariava a Constituição Estadual ao limitar o tráfego de pessoas através da criação de tributos abusivos.

Com a declaração de inconstitucionalidade, a lei é considerada nula desde sua criação, invalidando todos os atos praticados com base nela. A medida representa uma importante vitória para o turismo regional e para os princípios constitucionais que regem a cobrança de taxas no país.