Idoso de 78 anos recebe R$ 180 mil após ser excluído de bolão premiado da Mega-Sena em Goiânia
Idoso recebe R$ 180 mil após exclusão de bolão da Mega-Sena

Idoso de 78 anos recebe R$ 180 mil após ser excluído de bolão premiado da Mega-Sena em Goiânia

Um participante de um bolão informal da Mega-Sena, que foi excluído após o grupo ganhar um prêmio milionário, finalmente recebeu sua parte após um acordo judicial. O idoso de 78 anos, que pagou R$ 20 pela cota do jogo, obteve R$ 180 mil do organizador do bolão, conforme relatado pela defesa do apostador.

Detalhes do caso e decisão judicial

O acordo foi firmado em fevereiro, após um processo que tramitava na Justiça desde 2024. O valor recebido pelo idoso corresponde aos R$ 160 mil devidos, acrescidos de correção monetária. Inicialmente, o organizador do bolão se recusou a pagar, alegando que o participante fez o pagamento da cota após o horário combinado.

No entanto, a juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, considerou o argumento inválido. Em sua sentença, a magistrada destacou que o pagamento ocorreu antes da realização do sorteio da Mega-Sena, realizado em 5 de março daquele ano pela Caixa Econômica Federal.

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A juíza também ressaltou que o organizador não contestou o pagamento ao receber o comprovante via aplicativo de mensagens, o que reforçou a validade da transação.

Reação do apostador e contexto do bolão

O advogado do apostador, Fernando Melo da Silveira, contou ao g1 que seu cliente, que preferiu não ter a identidade revelada para evitar exposição, ficou muito feliz com o desfecho. "Quando ele ficou sabendo que o outro procurou para fazer o acordo, para pagar o valor integral à vista, ele ficou feliz demais, muito satisfeito", disse o advogado.

O idoso, que sempre jogou em loterias ao longo da vida, nunca havia ganhado um prêmio de valor significativo antes. No bolão em questão, que acertou as seis dezenas e levou R$ 206.475.189,75, a parte que cabia a ele era de R$ 160 mil, pois havia 24 cotas e ele participou de uma delas, que por sua vez tinha 53 participantes.

Diante da recusa do organizador em pagar, o participante ingressou com a ação judicial 25 dias depois do sorteio. O g1 não conseguiu contato com a defesa do organizador do bolão até a última atualização da reportagem.

Argumentos da decisão da juíza

A decisão da juíza explicou que o pagamento realizado após o horário estipulado não isenta o organizador de efetuar o pagamento por três motivos principais:

  • Histórico: Havia um histórico de pagamentos fora do horário combinado em outros sorteios, comprovado por mensagens e testemunhas, demonstrando que era prática habitual dos participantes.
  • Horário: O pagamento foi feito antes da realização do sorteio da Mega-Sena pela Caixa.
  • Aceitação: Ao receber o comprovante, o organizador não fez nenhuma objeção, apenas visualizou o documento enviado via aplicativo de mensagens, sem contestação.

A juíza afirmou que não há dúvidas de que o organizador estava ciente do pagamento naquele horário e que não contestou a transação. "Não houve, até a realização do sorteio, qualquer manifestação expressa de recusa, exclusão do autor do bolão ou devolução do valor pago", disse a magistrada.

Este caso serve como um alerta sobre a importância de formalizar acordos em bolões informais e respeitar os direitos dos participantes, especialmente em situações envolvendo valores elevados como os prêmios da Mega-Sena.

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