Idoso de 78 anos conquista R$ 180 mil na Justiça após exclusão de bolão premiado da Mega-Sena
Um participante idoso de 78 anos, que sempre manteve o hábito de apostar em bolões da Mega-Sena com amigos em Goiânia, finalmente viu sua persistência recompensada através da Justiça. Após ser excluído da divisão de um prêmio milionário, o apostador recebeu R$ 180 mil do organizador do bolão através de um acordo judicial firmado em fevereiro deste ano.
Histórico de apostas e a conquista tardia
De acordo com o advogado Fernando Melo da Silveira, que representa o idoso que prefere manter sua identidade em sigilo, o cliente sempre participou de apostas coletivas ao longo da vida. "O costume de apostar juntos já era antigo, mas, apesar das tentativas frequentes, nunca tinham conquistado um prêmio expressivo", explicou o advogado.
Nas apostas anteriores, o grupo costumava acertar no máximo 11 ou 12 números, o que rendia valores simbólicos entre R$ 10 e R$ 20. "Quando finalmente surgiu um prêmio maior, ainda que dividido entre muitas pessoas, a conquista foi motivo de grande comemoração entre os participantes do grupo", completou Silveira.
Recusa do pagamento e ação judicial
O organizador do bolão havia se recusado a pagar o participante, alegando que ele teria feito o pagamento da cota após o horário combinado. Diante dessa recusa, o idoso ingressou com uma ação judicial apenas 25 dias após o sorteio realizado em 5 de março de 2024.
O bolão informal, organizado entre amigos em Goiânia, havia acertado as seis dezenas e conquistado o prêmio de R$ 206.475.189,75. O grupo não utilizou o sistema oficial de bolões registrados pela Caixa Econômica Federal, optando por um acordo informal entre os participantes.
Decisão judicial favorável ao idoso
A juíza Joyre Cunha Sobrinho, da 29ª Vara Cível de Goiânia, decidiu a favor do idoso apostador. Em sua sentença, a magistrada considerou que o argumento do organizador não seria válido por três motivos principais:
- Histórico: Havia comprovação de que era prática habitual dos participantes realizarem pagamentos fora do horário combinado em outros sorteios, demonstrado através de mensagens e testemunhas.
- Horário: O pagamento foi efetuado antes da realização do sorteio oficial da Mega-Sena pela Caixa.
- Aceitação: Ao receber o comprovante de pagamento via aplicativo de mensagens, o organizador apenas visualizou o documento sem fazer qualquer objeção ou contestação.
A juíza afirmou categoricamente que não havia dúvidas de que o organizador estava ciente do pagamento realizado naquele horário específico e que não contestou a transação quando recebeu a confirmação.
Acordo judicial e satisfação do idoso
O valor de R$ 180 mil pago ao idoso corresponde aos R$ 160 mil originalmente devidos, acrescidos de correção monetária. Segundo o advogado Fernando Melo da Silveira, seu cliente ficou extremamente satisfeito com o desfecho do caso.
"Quando ele ficou sabendo que o outro procurou para fazer o acordo, para pagar o valor integral à vista, ele ficou feliz demais, muito satisfeito", relatou o advogado. O idoso temia que o processo, que tramitava na Justiça desde 2024, demorasse ainda mais tempo para garantir o recebimento do valor a que tinha direito.
O g1 não conseguiu estabelecer contato com a defesa do responsável pelo bolão até a última atualização desta reportagem. O caso serve como exemplo de como acordos informais entre grupos de apostadores podem gerar disputas judiciais quando envolvem valores significativos como os prêmios milionários da Mega-Sena.



