Erro judicial mantém homem preso 4 anos sem mandado válido em MS
Homem preso 4 anos por erro judicial é solto em MS

Um morador de Porto Murtinho, no Mato Grosso do Sul, recuperou a liberdade depois de passar quatro anos atrás das grades devido a uma série de falhas no sistema de Justiça. A Defensoria Pública do estado conseguiu reverter a situação, comprovando que o homem estava detido ilegalmente desde janeiro de 2022.

Falhas processuais mantiveram detido sem fundamento legal

O defensor público Diogo Alexandre de Freitas, responsável pelo caso, identificou irregularidades graves. Em primeiro lugar, nenhuma das ações penais contra o assistido tinha decretada prisão preventiva. Ou seja, não havia uma ordem judicial válida que justificasse sua privação de liberdade inicial.

Além disso, nos processos em que o homem já havia sido condenado, as penas estabelecidas eram de regime aberto ou alternativas, que não envolvem encarceramento. O único processo que poderia embasar a prisão teve sua sentença definitiva em outubro de 2022, fixando o regime semiaberto. Mesmo assim, o alvará de soltura para a transição não foi expedido.

Três anos a mais no regime errado e falta de unificação de penas

Apesar da decisão judicial de outubro de 2022 que definiu o regime semiaberto, o homem continuou preso no regime fechado por mais de três anos. Essa foi uma das violações mais graves apontadas pela Defensoria.

Outro problema crucial foi a falta de unificação das penas. Essa falha administrativa e judicial impediu o cálculo correto do tempo de pena já cumprido e dos benefícios a que o assistido teria direito por lei, como progressão de regime.

Habeas corpus e decisão pela liberdade imediata

Diante do constrangimento ilegal, a Defensoria Pública precisou ingressar com um habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A ação demonstrou de forma clara a ilegalidade da manutenção da prisão.

Após a análise, o Juízo da Vara Única de Porto Murtinho reconheceu os erros. A Justiça confirmou que o homem estava sendo mantido em um regime mais rigoroso do que o estabelecido pelo Tribunal e determinou sua libertação imediata.

Como não existe colônia penal no município para o cumprimento do regime semiaberto, a Justiça estabeleceu medidas alternativas. A decisão determinou o uso de tornozeleira eletrônica, além da obrigação de recolhimento noturno e comparecimento mensal em juízo.

O caso evidencia a importância da atuação da Defensoria Pública na garantia dos direitos fundamentais e na correção de falhas do sistema, evitando que cidadãos sofram violações prolongadas de sua liberdade.