TJ-SP aumenta indenização para R$ 5 mil após faculdade impedir aluna com dívida de realizar provas
Faculdade condenada a indenizar aluna impedida de fazer provas

Faculdade é condenada por impedir aluna com dívida de realizar provas

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou para R$ 5 mil o valor da indenização que uma faculdade deve pagar a uma aluna por excluí-la indevidamente de listas de chamada e impedi-la de fazer provas devido a uma dívida de mensalidade. A decisão foi tomada pela 30ª Câmara de Direito Privado, que manteve em parte a sentença da 30ª Vara Cível Central da capital paulista.

Detalhes do caso e aumento da indenização

Inicialmente, a Justiça havia determinado o pagamento de R$ 3.500 em primeira instância, mas o colegiado decidiu majorar o valor para R$ 5.000, com atualização monetária. Segundo os autos, o boleto referente à mensalidade de fevereiro foi lançado tardiamente no sistema, e a aluna recebeu orientação de uma funcionária da Faculdade Metropolitanas Unidas (FMU) para não realizar o pagamento, o que foi posteriormente retificado por outro atendente.

Mesmo após regularizar a situação e aderir a um parcelamento das demais pendências por meio de empresa conveniada indicada pela própria faculdade, o nome da estudante continuou ausente da lista de chamada, e ela foi impedida de fazer as avaliações. A decisão de primeira instância já havia determinado que a universidade incluísse a autora na lista de chamada, regularizasse sua situação acadêmica e a indenizasse.

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Argumentos da defesa e fundamentação do relator

A defesa da faculdade sustentou que não cometeu qualquer ato ilícito, alegando que os bloqueios no sistema ocorreram por ausência de rematrícula tempestiva e débitos anteriores da própria aluna. A instituição informou que não há comprovação de orientação formal para que a autora deixasse de pagar o boleto de fevereiro de 2024 e que, em cumprimento à liminar, as provas foram realizadas normalmente no período de 19 a 23 de maio de 2025.

Em seu voto, o relator, desembargador Monte Serrat, apontou que a situação vivenciada pela aluna exige o aumento da quantia para R$ 5.000. Ele destacou que o valor não é excessivo e não importa enriquecimento sem causa, além de se mostrar "razoável para que a requerida passe a redobrar cuidados na prestação de seus serviços e assim evitar que fato semelhante volte a ocorrer".

Impacto da decisão e contexto legal

Este caso reforça a importância do respeito aos direitos dos estudantes no ambiente acadêmico, especialmente em situações envolvendo questões financeiras. A decisão do TJ-SP serve como um alerta para instituições de ensino sobre a necessidade de procedimentos claros e justos na gestão de débitos e no acesso às atividades letivas.

A indenização por danos morais, agora fixada em R$ 5 mil, reflete a gravidade do prejuízo causado à aluna, que teve seu direito à educação temporariamente violado. O caso ocorreu na sede do TJ-SP, na região central de São Paulo, e envolve a FMU, uma instituição de ensino superior com presença no estado.

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