A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado deve pagar uma pensão mensal à filha menor de idade de um detento que morreu dentro do Complexo Penal Dr. João Chaves. A decisão foi tomada pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Falha na segurança do presídio
O juiz Geraldo Antônio da Mota reconheceu que o Estado falhou em garantir a segurança do preso, que morreu após uma briga no Pavilhão B da unidade prisional em maio de 2019. O magistrado destacou que o detento estava sob responsabilidade do poder público no momento de sua morte.
Em sua análise, o juiz constatou que não houve ação dos agentes penitenciários para impedir a agressão que resultou na morte do homem. A decisão reforça que a responsabilidade do Estado em proteger os detentos é garantida tanto pela Constituição Federal quanto pela Lei de Execução Penal.
Pedido da família e defesa do Estado
A mãe da menina ingressou com a ação em nome da filha, argumentando que a morte causou grande sofrimento e prejuízo financeiro à família. Ela solicitou o pagamento de uma pensão até que a jovem completasse 25 anos de idade.
O Estado, por sua vez, tentou se eximir da responsabilidade, alegando que não houve falha de seus agentes e que não poderia ser responsabilizado por todos os problemas ocorridos dentro das unidades sob sua administração.
Decisão judicial e valores da pensão
O magistrado afirmou categoricamente que a morte do pai causou danos concretos à filha e que o Estado deve indenizá-la pela perda. A pensão mensal foi fixada em um salário mínimo, com desconto de um terço referente às despesas pessoais que o detento teria se estivesse vivo.
O benefício será pago até a jovem completar 18 anos, podendo se estender até os 24 anos caso ela esteja cursando ensino superior. A decisão estabelece um precedente importante sobre a responsabilidade do Estado na proteção de pessoas sob sua custódia.